EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018M8809

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8809 — Prime Credit 3/Oxalis Holding/Lennon/Tavani/Lo Giudice/Phoenix Asset Management) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

OJ C 95, 13.3.2018, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8809 — Prime Credit 3/Oxalis Holding/Lennon/Tavani/Lo Giudice/Phoenix Asset Management)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 95/11)

1.

Em 5 de março de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Prime Credit 3 S.à r.l. («PC3», Luxemburgo), controlada pela AnaCap Financial Europe S.A. SICAV-RAIF (Luxemburgo), pertencente à Anacap Group Holdings («Anacap Group», Guernsey);

Oxalis Holding S.à r.l. («Oxalis», Luxemburgo), controlada pela Pacific Investment Management company LLC («PIMCO», EUA);

Steve Lennon (Itália);

Paolo Lo Giudice (Itália);

Roberto Tavani (Itália);

Phoenix Asset Management S.p.A. («PAM», Itália).

PC3, Oxalis, Steve Lennon, Paolo Lo Giudice e Roberto Tavani adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da PAM.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   PC3: empresa de participações privadas centrada no setor dos serviços financeiros na Europa, que investe predominantemente em ativos improdutivos, incluindo empréstimos, locação financeira, títulos ou outras obrigações;

—   Oxalis: filial de fundos de investimento controlada em última instância pela PIMCO, um gestor de investimentos a nível mundial que presta, entre outros, serviços financeiros a administrações públicas, companhias de seguros, investidores com elevado património líquido, instituições financeiras, pequenos investidores e veículos de investimento coletivo;

—   Steve Lennon, Paolo Lo Giudice e Roberto Tavani: acionistas iniciais da PAM, da qual exercem atualmente o controlo conjunto;

—   PAM: empresa italiana, centrada essencialmente na gestão de carteiras de empréstimos improdutivos garantidos e não garantidos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8809 — Prime Credit 3/Oxalis Holding/Lennon/Tavani/Lo Giudice/Phoenix Asset Management

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top