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Document 52017TA1206(34)
Report on the annual accounts of the European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions for the financial year 2016, together with the Foundation’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Fundação
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Fundação
OJ C 417, 6.12.2017, p. 212–217
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/212 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Fundação
(2017/C 417/34)
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação»), sediada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Fundação (2). Quadro Dados fundamentais sobre a Fundação
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
|
16. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES
17. |
No seu Relatório relativo às contas anuais do exercício de 2014, o Tribunal assinalou um pagamento por defeito aos funcionários durante o período de 2005 a 2014, relativo à transição para o novo Estatuto dos Funcionários da UE em 2005. Apesar de as razões para os pagamentos por defeito (2014: incumprimento dos salários mínimos garantidos; 2015: fator de multiplicação errado aplicado aos salários) serem diferentes, o Tribunal voltou a detetar pagamentos por defeito (43 350 euros) e alguns pagamentos excessivos (168 930 euros), que afetam 30 membros do pessoal, incluindo funcionários no ativo e antigos funcionários. A Fundação corrigiu todos os pagamentos por defeito mas não irá recuperar os pagamentos excessivos (em conformidade com o artigo 85.o do atual Estatuto dos Funcionários). A Fundação deve averiguar novamente eventuais erros relativos à transição para o Estatuto dos Funcionários de 2005 e realizar uma avaliação completa da sua função de processamento dos salários. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
18. |
No seu relatório de auditoria de dezembro de 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão salientou a necessidade de a Fundação melhorar a gestão dos projetos, essencialmente no que se refere a disposições de governação, acompanhamento e prestação de informações. A Fundação e o SAI acordaram um plano de adoção de medidas corretivas. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
19. |
O nível das dotações autorizadas transitadas relativas ao título III (despesas operacionais) foi elevado, tendo ascendido a 2,8 milhões de euros ou 43 % (2015: 2,1 milhões de euros, ou 31 %), essencialmente relacionados com projetos (estudos e sistemas-piloto) que se prolongam para além do final do exercício. O elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade. A Fundação pode considerar a introdução de dotações orçamentais diferenciadas para refletir melhor a natureza plurianual das operações e os atrasos inevitáveis entre a assinatura dos contratos, as entregas e os pagamentos. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
20. |
O regulamento que institui a Fundação não exige explicitamente avaliações externas das suas atividades. A proposta apresentada pela Comissão de um novo regulamento relativo à Fundação inclui a obrigatoriedade de realizar uma avaliação de cinco em cinco anos. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
21. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.
(2) Podem encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Fundação no seu sítio Internet: www.eurofound.europa.eu
(3) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Fundação.
(4) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(6) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observação do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2015 |
O nível das dotações autorizadas transitadas para 2016 relativas ao título III (despesas operacionais) foi elevado, tendo ascendido a 2 135 164 euros, ou 31,2 % (2014: 3 814 156 euros, ou 53,7 %), essencialmente relacionados com projetos plurianuais executados em conformidade com o calendário. |
N/A |
RESPOSTA DA FUNDAÇÃO
17. |
Em abril de 2017, foi realizada uma auditoria interna abrangente da função de processamento dos salários. A Eurofound aguarda atualmente o relatório final e dará a devida atenção às recomendações nele formuladas. |
18. |
A Eurofound toma nota da referência do Tribunal ao último relatório do SAI. De acordo com as práticas de anos anteriores com o SAI, a Eurofound executará o plano de ação acordado em estreita cooperação e comunicação com o SAI. |
19. |
Tal como em anos anteriores, e com a concordância do Tribunal, a Eurofound estabelece uma distinção entre transições previstas e transições não previstas. Em 2016, a Fundação previra transições de 3,0 milhões de euros (tal como comunicado ao Tribunal), mas as transições reais contabilizaram apenas 2,8 milhões de euros. Este montante, inferior ao previsto, foi alcançado graças à conclusão dos projetos dentro dos prazos e aos pagamentos atempados aos contratantes, juntamente com reduções orçamentais no Título III, necessárias para contrabalançar um défice no Título I. Embora a Eurofound continue a considerar a distinção entre transições previstas e transições não previstas útil para refletir melhor a natureza plurianual das operações, a Fundação pondera cuidadosamente a introdução de dotações orçamentais diferenciadas. |
20. |
Embora o regulamento que institui a Eurofound não exija uma avaliação externa das suas atividades, todos os programas de trabalho quadrienais desde 2001 foram sujeitos a avaliações externas. Está em curso o atual exercício sobre o programa de trabalho 2013-2016. |