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Document 52017TA1206(28)
Report on the annual accounts of the European Securities and Markets Authority for the financial year 2016, together with the Authority’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Autoridade
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Autoridade
OJ C 417, 6.12.2017, p. 176–180
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/176 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Autoridade
(2017/C 417/28)
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a seguir designada por «Autoridade»), sediada em Paris, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos melhorar o funcionamento do mercado financeiro interno da UE através de um nível elevado, eficaz e coerente de regulação e supervisão, promover a integridade e estabilidade dos sistemas financeiros e reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão para garantir a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Autoridade (2). Quadro Dados fundamentais sobre a Autoridade
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
Outras questões
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SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
17. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.
(2) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Autoridade no seu sítio Internet: www.esma.europa.eu
(3) Os dados relativos ao orçamento baseiam-se nas dotações de pagamento.
(4) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Autoridade.
(5) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(7) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2011 |
Foram constatadas insuficiências no que se refere a seis compromissos jurídicos assumidos antes das autorizações orçamentais (483 845 euros). |
Concluída |
2012 |
Durante o seu segundo ano de atividade, a Autoridade deu um passo importante com a adoção e execução dos requisitos básicos para todas as normas de controlo interno. Contudo, ainda não foi concretizada a plena aplicação das normas. |
Concluída |
2012 |
O cumprimento dos prazos e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhorados. |
Concluída |
2014 |
O montante das taxas cobradas às entidades supervisionadas (agências de notação de risco e repositórios de transações) em 2014 (6 623 000 euros) inscrito como receita nas demonstrações definitivas dos resultados financeiros baseia-se numa estimativa e não nos custos reais das atividades de supervisão realizadas. As taxas cobradas às entidades supervisionadas devem ser tão próximas quanto possível dos custos efetivos incorridos neste domínio. Para alcançar esse objetivo, a Autoridade está a realizar um exercício de modelização dos custos baseados nas atividades. |
Concluída |
2015 |
O nível das dotações autorizadas transitadas relativas ao título II (despesas administrativas) foi elevado, tendo ascendido a 2,2 milhões de euros, ou 26 % (2014: 1,4 milhões de euros, ou 19 %). Estas transições dizem essencialmente respeito a projetos informáticos cujos serviços ainda não tinham sido prestados ou cujas faturas apenas serão recebidas em 2016. |
N/A |
2015 |
O nível das dotações autorizadas transitadas relativas ao título III (despesas operacionais) também foi elevado, tendo ascendido a 2,3 milhões de euros, ou 33 % (2014: 4,1 milhões de euros, ou 45 %). Estas transições dizem essencialmente respeito a projetos informáticos cujos serviços ainda não tinham sido prestados ou cujas faturas apenas serão recebidas em 2016 (1,7 milhões de euros), assim como despesas de deslocações em serviço que apenas serão reembolsadas em 2016 (0,1 milhões de euros). |
N/A |
RESPOSTA DA AUTORIDADE
A Autoridade tomou nota do relatório do Tribunal.