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Document 52017TA1206(02)
Report on the annual accounts of the Agency for the Cooperation of Energy Regulators for the financial year 2016, together with the Agency’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência
OJ C 417, 6.12.2017, p. 25–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/25 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência
(2017/C 417/02)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a seguir designada por «Agência»), sediada em Liubliana, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo principal assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação. O Regulamento REMIT (2) confere responsabilidades adicionais à Agência, bem como às entidades reguladoras nacionais, relativas à monitorização do mercado grossista da energia europeu. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Agência (3). Quadro Dados fundamentais sobre a Agência
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
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16. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
17. |
No seu relatório de auditoria datado de maio de 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão salientou a necessidade premente de clarificar as tarefas e as responsabilidades, bem como de analisar o volume de trabalho da unidade de contratos públicos, tendo em vista a obtenção de processos e procedimentos mais eficientes. Concluiu igualmente que o planeamento e o acompanhamento da contratação devem ser melhorados de forma significativa. A Agência e o SAI acordaram um plano de adoção de medidas corretivas. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
18. |
A Agência transitou um montante de 4,9 milhões de euros, ou seja, 86 % do total das dotações autorizadas do título III (despesas operacionais) (2015: 1,4 milhões de euros, ou 59 %). Tal como sucedeu em anos anteriores, as transições dizem essencialmente respeito à execução do Regulamento REMIT relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (8), ascendendo a 4,7 milhões de euros em 2016 (2015: 1,1 milhões de euros). A Agência transitou igualmente 1 milhão de euros ou 38 % das dotações autorizadas para o título II (despesas administrativas) (2015: 0,8 milhões de euros, ou 35 %). |
19. |
Este aumento do nível das transições é motivo de preocupação e contradiz o princípio orçamental da anualidade. Está diretamente relacionado com uma concentração de procedimentos de contratação finalizados e de contratos assinados perto do final do exercício, o que resulta em entregas e/ou pagamentos no exercício seguinte. Em 2016, 98 dos 299 contratos foram assinados em novembro e em dezembro (5 976 122,47 euros ou 40 % do montante total dos contratos celebrados em 2016). A Agência pode considerar a introdução de dotações orçamentais diferenciadas para refletir melhor a natureza plurianual das operações e os atrasos inevitáveis entre a assinatura dos contratos, as entregas e os pagamentos. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
20. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1), que atribui à Agência um papel importante na supervisão da negociação dos mercados grossistas da energia na Europa.
(3) Podem encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Agência no seu sítio Internet: www.acer.europa.eu.
(4) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: Orçamento publicado no JO.
(5) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(7) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(8) Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2014 |
Nos termos do Acordo de Sede celebrado entre a Agência e o governo esloveno, será criada uma escola europeia na Eslovénia. No entanto, mais de quatro anos após o acordo, essa escola ainda não foi criada. |
Pendente |
2015 |
A Agência transitou um montante de 1,36 milhões de euros, ou seja, 59 % do total das dotações autorizadas do título III (despesas operacionais) (2014: 1,57 milhões de euros, ou 62 %). Estas transições dizem sobretudo respeito à execução do regulamento REMIT (1,1 milhões de euros), uma atividade operacional complexa de caráter plurianual relativa à integridade e à transparência no mercado grossista da energia. A Agência transitou igualmente 0,79 milhões de euros, ou seja, 35 % (2014: 0,98 milhões de euros ou 41 %) das dotações autorizadas para o título II (despesas administrativas), essencialmente relativas a estudos e serviços ainda não fornecidos em 2015. |
N/A |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
Ponto 18. |
A Agência implementou efetivamente as ações, tal como acordado mutuamente com o SAI. Das 6 recomendações, 2 consideradas muito importantes e 3 consideradas importantes foram já encerradas. A Agência prevê encerrar a última recomendação até outubro de 2017. |
Ponto 19. |
A Agência reconhece o nível elevado de fundos transitados decorrente da natureza plurianual de investimentos relacionados com o Regulamento REMIT, o que não se coaduna com o princípio orçamental da anualidade. O elevado nível de dotações transitadas deve-se à calendarização do ciclo contratual anual definido em 2013, tendo a Agência recebido um orçamento adicional substancial para o projeto REMIT no final desse ano. Não obstante, convém destacar que a dotação de autorização para o exercício de 2016 inscrita no capítulo orçamental referente às despesas do REMIT foi executada ao nível máximo de 100 %. A Agência irá analisar a execução de dotações orçamentais diferenciadas para o título III. |
Ponto 20. |
A Agência pondera a introdução de dotações orçamentais diferenciadas para o título III no sentido de melhor refletir a natureza plurianual de algumas das suas operações, em particular na esfera do REMIT, contanto que os recursos financeiros disponibilizados à Agência apresentem estabilidade e previsibilidade. |