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Document 62016CA0223
Case C-223/16: Judgment of the Court (First Chamber) of 14 September 2017 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Casertana Costruzioni Srl v Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S. (Reference for a preliminary ruling — Directive 2004/18/EC — Articles 47(2) and 48(3) — Tenderer relying on the capacities of other entities to meet the requirements of the contracting authority — Loss by those entities of the capacities required — National legislation providing for the exclusion of the tenderer from the call for tenders and for the award of the contract to a competitor)
Processo C-223/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Casertana Costruzioni Srl/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S. «Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.°, n.° 2, e artigo 48.°, n.° 3 — Proponente que recorre a competências de outras entidades para cumprir as exigências da autoridade adjudicante — Perda por essas entidades das competências exigidas — Legislação nacional que prevê a exclusão do concorrente do concurso e a adjudicação do contrato a outro proponente»
Processo C-223/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Casertana Costruzioni Srl/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S. «Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.°, n.° 2, e artigo 48.°, n.° 3 — Proponente que recorre a competências de outras entidades para cumprir as exigências da autoridade adjudicante — Perda por essas entidades das competências exigidas — Legislação nacional que prevê a exclusão do concorrente do concurso e a adjudicação do contrato a outro proponente»
OJ C 382, 13.11.2017, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/23 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Casertana Costruzioni Srl/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S.
(Processo C-223/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 47.o, n.o 2, e artigo 48.o, n.o 3 - Proponente que recorre a competências de outras entidades para cumprir as exigências da autoridade adjudicante - Perda por essas entidades das competências exigidas - Legislação nacional que prevê a exclusão do concorrente do concurso e a adjudicação do contrato a outro proponente»)
(2017/C 382/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Casertana Costruzioni Srl
Recorridos: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S.
sendo intervenientes: Consorzio Stabile Infratech, W.E.E. Water Environment Energy SpA, Massimo Fontana, Studio Tecnico Associato Thinkd, Claudio Della Rocca, Nicola Maione, Vittorio Ciotola, Fin.Se.Co. SpA, Edilgen SpA, Site Srl
Dispositivo
O artigo 47.o, n.o 2, e o artigo 48.o, n.o 3, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à legislação nacional que exclui a possibilidade de um operador económico que participa num concurso substituir uma empresa auxiliar que perdeu as qualificações exigidas depois da apresentação da proposta e que tem por consequência a exclusão automática desse operador.