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Document 62016CA0223

Processo C-223/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Casertana Costruzioni Srl/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S. «Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.°, n.° 2, e artigo 48.°, n.° 3 — Proponente que recorre a competências de outras entidades para cumprir as exigências da autoridade adjudicante — Perda por essas entidades das competências exigidas — Legislação nacional que prevê a exclusão do concorrente do concurso e a adjudicação do contrato a outro proponente»

OJ C 382, 13.11.2017, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/23


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Casertana Costruzioni Srl/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S.

(Processo C-223/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 47.o, n.o 2, e artigo 48.o, n.o 3 - Proponente que recorre a competências de outras entidades para cumprir as exigências da autoridade adjudicante - Perda por essas entidades das competências exigidas - Legislação nacional que prevê a exclusão do concorrente do concurso e a adjudicação do contrato a outro proponente»)

(2017/C 382/26)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Casertana Costruzioni Srl

Recorridos: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti — Provveditorato Interregionale per le opere pubbliche della Campania e del Molise, Agenzia Regionale Campana per la Difesa del Suolo — A.R.CA.DI.S.

sendo intervenientes: Consorzio Stabile Infratech, W.E.E. Water Environment Energy SpA, Massimo Fontana, Studio Tecnico Associato Thinkd, Claudio Della Rocca, Nicola Maione, Vittorio Ciotola, Fin.Se.Co. SpA, Edilgen SpA, Site Srl

Dispositivo

O artigo 47.o, n.o 2, e o artigo 48.o, n.o 3, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à legislação nacional que exclui a possibilidade de um operador económico que participa num concurso substituir uma empresa auxiliar que perdeu as qualificações exigidas depois da apresentação da proposta e que tem por consequência a exclusão automática desse operador.


(1)  JO C 251, de 11.7.2016.


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