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Document 52014AP0193

P7_TA(2014)0193 Recursos genéticos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União (COM(2012)0576 — C7-0322/2012 — 2012/0278(COD)) P7_TC1-COD(2012)0278 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) n.° …/2014 do Parlamento Puropeu e do Conselho relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União

OJ C 378, 9.11.2017, p. 381–381 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/381


P7_TA(2014)0193

Recursos genéticos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União (COM(2012)0576 — C7-0322/2012 — 2012/0278(COD))

(Proesso legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 378/47)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0576),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0322/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres fundamentados do Senado francês, do Senado italiano e do Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 20 de março de 2013 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A7-0263/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 161 de 6.6.2013, p. 73.

(2)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de setembro de 2013 (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0373).


P7_TC1-COD(2012)0278

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Puropeu e do Conselho relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 511/2014.)


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