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Document 52014AP0187

P7_TA(2014)0187 Remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (adaptação com efeitos a partir de 1 de julho de 2012) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (COM(2013)0896 — C7-0460/2013 — 2013/0439(COD)) P7_TC1-COD(2013)0439 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) n.° …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões

OJ C 378, 9.11.2017, p. 305–305 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/305


P7_TA(2014)0187

Remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (adaptação com efeitos a partir de 1 de julho de 2012) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (COM(2013)0896 — C7-0460/2013 — 2013/0439(COD))

(Processo legislativo ordinário — primeira leitura)

(2017/C 378/41)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0896),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 10.o do seu anexo XI e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0460/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 4 de março de 2014 (1),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 3 de março de 2014 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0164/2014),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P7_TC1-COD(2013)0439

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 423/2014.)


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