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Document E2017P0005

Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Hæstiréttur Íslands de 12 de junho de 2017 no processo Merck, Sharp & Dohme Corp./Serviço islandês das patentes (Einkaleyfastofan) (Processo E-5/17)

OJ C 341, 12.10.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/5


Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Hæstiréttur Íslands de 12 de junho de 2017 no processo Merck, Sharp & Dohme Corp./Serviço islandês das patentes (Einkaleyfastofan)

(Processo E-5/17)

(2017/C 341/06)

Por carta de 12 de junho de 2017 do Hæstiréttur Íslands (Supremo Tribunal da Islândia), que deu entrada na secretaria do Tribunal da EFTA em 15 de junho de 2017, foi apresentado ao Tribunal da EFTA um pedido de parecer consultivo no processo Merck, Sharp & Dohme Corp./Serviço islandês das patentes (Einkaleyfastofan), sobre as seguintes questões:

Tendo em conta o facto de o Regulamento (CE) n.o 1901/2006 e o Regulamento (CE) n.o 469/2009 não terem sido incorporados no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, pode ser emitido um certificado complementar de proteção, nos termos do Regulamento (CEE) n.o 1768/92, para um medicamento se o período decorrido entre a data em que o pedido de uma patente de base foi apresentado e a data da primeira autorização de colocação do produto no mercado no Espaço Económico Europeu for inferior a cinco anos?


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