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Document 52017M8555

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8555 — AES/Siemens/Fluence Energy/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

OJ C 317, 23.9.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8555 — AES/Siemens/Fluence Energy/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 317/04)

1.

Em 15 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

AES Corporation Inc. (Estados Unidos),

Siemens AG (Alemanha),

Fluence Energy LLC (Estados Unidos), controlada pela AES Corporation Inc. e a Siemens AG.

A AES Corporation Inc. («AES») e a Siemens AG («Siemens») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4 do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Fluence Energy LLC («Fluence Energy»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   AES: empresa energética a nível mundial,

—   Siemens: empresa ativa num certo número de setores industriais.

—   Fluence Energy: As atividades empresariais de Fluence Energy consistirão no desenvolvimento e comercialização de soluções de armazenamento de energia em baterias.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8555 — AES/Siemens/Fluence Energy/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax:

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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