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Document E2017C0914(01)

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

OJ C 303, 14.9.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/5


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2017/C 303/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

:

20 de junho de 2017

Processo n.o

:

80745

Decisão n.o

:

n.o 103/17/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Regime de auxílios para o transporte marítimo de curta distância – aumento do orçamento

Base jurídica

:

O Parlamento norueguês decide do âmbito do regime de auxílios nas suas decisões anuais relativas ao orçamento do Estado.

Tipo de medida

:

Regime

Objetivo

:

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

:

Subvenções diretas

Orçamento

:

82 milhões de NOK para 2017 e 100 milhões NOK para 2018 a 2021

Intensidade

:

Até 30 % do custo operacional

Duração

:

Do primeiro trimestre de 2017 ao primeiro trimestre de 2022 (5 anos)

Setores económicos

:

Transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Ministério dos Transportes e Comunicações/Administração Costeira Norueguesa

P.O. Box 1502

N-6025 Ålesund

NORUEGA

Informações adicionais

:

O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


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