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Document E2017C0914(01)
State aid — Decision to raise no objections
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
OJ C 303, 14.9.2017, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/5 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2017/C 303/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
: |
20 de junho de 2017 |
||||
Processo n.o |
: |
80745 |
||||
Decisão n.o |
: |
n.o 103/17/COL |
||||
Estado da EFTA |
: |
Noruega |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Regime de auxílios para o transporte marítimo de curta distância – aumento do orçamento |
||||
Base jurídica |
: |
O Parlamento norueguês decide do âmbito do regime de auxílios nas suas decisões anuais relativas ao orçamento do Estado. |
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Tipo de medida |
: |
Regime |
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Objetivo |
: |
Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
: |
Subvenções diretas |
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Orçamento |
: |
82 milhões de NOK para 2017 e 100 milhões NOK para 2018 a 2021 |
||||
Intensidade |
: |
Até 30 % do custo operacional |
||||
Duração |
: |
Do primeiro trimestre de 2017 ao primeiro trimestre de 2022 (5 anos) |
||||
Setores económicos |
: |
Transportes |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
|
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Informações adicionais |
: |
O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/