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Document 62017TN0392

Processo T-392/17: Recurso interposto em 14 de junho de 2017 — TE/Comissão

OJ C 293, 4.9.2017, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 293/36


Recurso interposto em 14 de junho de 2017 — TE/Comissão

(Processo T-392/17)

(2017/C 293/45)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: TE (representante: J. Bartončík, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de abrir uma investigação pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude;

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, alega uma violação de um princípio fundamental do direito da União Europeia — o princípio da subsidiariedade.

2.

Com o segundo fundamento, alega uma violação do princípio ne bis in idem.


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