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Document 62017CN0369

Processo C-369/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 16 de junho de 2017 — Shajin Ahmed/Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

OJ C 293, 4.9.2017, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 293/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 16 de junho de 2017 — Shajin Ahmed/Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

(Processo C-369/17)

(2017/C 293/22)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Shajin Ahmed

Recorrido: Bevándorlási és Menekültügyi Hivatal

Questão prejudicial

Resulta da expressão «praticou um crime grave», constante do artigo 17.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional (1), a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, que a pena legalmente prevista para um crime concreto previsto na lei por um Estado-Membro específico pode constituir o único critério para determinar se o requerente praticou um crime passível de o excluir do direito a proteção subsidiária?


(1)  JO 2011, L 337, p. 9.


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