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Document 62017TN0283

Processo T-283/17: Recurso interposto em 15 de maio de 2017 — SH/Comissão

OJ C 231, 17.7.2017, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 231/35


Recurso interposto em 15 de maio de 2017 — SH/Comissão

(Processo T-283/17)

(2017/C 231/44)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: SH (representante: N. de Montigny, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e procedente,

por conseguinte

declarar a ilegalidade do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários;

anular a decisão de 13 de julho de 2016 do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (a seguir «PMO») e, na medida do necessário, a decisão expressa de indeferimento da reclamação com data de 3 de fevereiro de 2017.

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade suscitada relativamente à decisão de 13 de julho de 2016, uma vez que se baseia na aplicação do artigo 2.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, que viola a proibição da discriminação em razão da nacionalidade e/ou do nascimento, o princípio da igualdade, o direito à educação, a proteção dos interesses das crianças, o princípio da proporcionalidade e de legitimidade de qualquer derrogação aos direitos consagrados pela Carta.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito e a uma violação do princípio da boa administração, na medida em que a decisão de 13 de julho de 2016 se baseia numa disposição ilegal do Estatuto.


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