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Document 52017XC0614(10)
Publication of an application pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
OJ C 188, 14.6.2017, p. 26–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/26 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2017/C 188/18)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
«CAPÓN DE VILALBA»
N.o UE ES-PGI-0005-01355 — 24.7.2015
DOP ( ) IGP ( X )
1. Nome
«Capón de Vilalba»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
A indicação geográfica protegida «Capón de Vilalba» aplica-se à carne de machos da espécie Gallus domesticus que foram castrados cirurgicamente antes de ter atingido a maturidade sexual. As aves são da raça «Galiña de Mos» ou de diferentes estirpes associadas a essa raça pela sua rusticidade, pelo que podem ser criadas ao ar livre nas condições climáticas da zona. Tal como a raça Galiña de Mos, as referidas estirpes devem ser semipesadas, de crescimento lento e apresentar plumagem castanho-avermelhada escura.
Os animais são abatidos com uma idade mínima de 150 dias, depois de um período de criação e de engorda de pelo menos 77 dias, após a castração. A fase final de engorda («cebo») decorre em recintos fechados e dura pelo menos 25 dias. Criou-se uma categoria especial, comercializada durante o período de Natal com a indicação complementar «Capón de Nadal», que corresponde aos animais abatidos com uma idade mínima de 210 dias.
A carcaça apresenta uma cor nacarada amarelada e uma pele fina e macia. Deve pesar, no mínimo, 2,5 kg, podendo atingir os 4 kg no caso específico dos capões «de Nadal». A carne distingue-se pela sua delicadeza, suculência e textura tenra. A textura é fibrosa e a gordura, abundante (sobretudo no «Capón de Nadal»), é de cor branca amarelada.
O «Capón de Vilalba» é comercializado em carcaças inteiras. No entanto, é permitida a comercialização de carcaças cortadas, podendo o corte ocorrer nomeadamente nos locais de venda, desde que seja criado um sistema de controlo adequado que garanta a rastreabilidade das mesmas.
No que se refere ao «Capón de Vilalba», aquando da sua comercialização, deve respeitar a apresentação tradicional, ou seja, com cabeça e patas, colocando no interior da carcaça uma pequena vareta de bétula para manter o dorso o mais direito possível, o que facilita a posterior colocação da gordura; em seguida, dobram-se as asas com a ponta voltada para cima, de modo a que fiquem pousadas no dorso. Por último, coloca-se a gordura ou «ensunlla» (enxúndia) também sobre o dorso, de ambos os lados, e prende-se com palitos.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A alimentação administrada aos animais deve ser constituída por alimentos que permitam um crescimento harmonioso e relativamente lento. Durante a primeira fase da engorda, a alimentação das aves baseia-se no aproveitamento da cobertura vegetal do recinto, completada com milho, outros cereais e alimentos variados de origem vegetal (couves-galegas, cascas de batata, castanhas, etc.), geralmente provenientes da própria exploração. A alimentação pode ser complementada com alimentos compostos que, em qualquer caso, devem conter pelo menos 70 % de cereais.
A fase de engorda decorre em recintos fechados, habitualmente em gaiolas conhecidas por «capoeiras». Durante esta fase, a alimentação de base utilizada durante a fase anterior é complementada com uma pasta denominada «amoado», constituída por uma mistura de milho triturado e batata cozida, podendo esta última ser substituída, total ou parcialmente, por castanhas.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
As aves devem ser criadas, pelo menos (e inclusive) a partir da castração, engordadas, abatidas e identificadas com o contrarrótulo de identificação da indicação geográfica protegida na área geográfica identificada.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
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3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
A carne de capão, comercializada ao abrigo da indicação geográfica protegida «Capón de Vilalba», deve ostentar, em cada unidade de venda, o rótulo próprio da indicação geográfica (contrarrótulo), com codificação alfanumérica e respetiva numeração, utilizado sob a supervisão do organismo de controlo, bem como o logótipo oficial da IGP abaixo:
A menção «Capón de Vilalba» IGP deve obrigatoriamente figurar tanto no rótulo utilizado por cada operador como no contrarrótulo da própria IGP. Além disso, o rótulo deve incluir o logótipo da UE que identifica as indicações geográficas protegidas. No que respeita aos capões do tipo «Capón de Nadal», a referida indicação deve constar da rotulagem.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área geográfica da indicação geográfica protegida «Capón de Vilalba» abrange toda a região denominada «Terra Chá», situada na província de Lugo, na Comunidade Autónoma da Galiza, que inclui os seguintes municípios: Muras, Xermade, Vilalba, Abadín, Pastoriza, Guitiriz, Begonte, Cospeito e Castro de Rei.
5. Relação com a área geográfica
O registo desta indicação geográfica baseia-se em determinadas características específicas do produto ligadas ao ambiente (fatores naturais e humanos) mas também na reputação granjeada.
A área geográfica identificada caracteriza-se pela presença de um grande número de pequenas explorações familiares onde a criação dos capões é tradicionalmente praticada como uma atividade complementar e constitui uma fonte de rendimento suplementar da exploração. O clima húmido, caracterizado por verões amenos e baixa amplitude térmica, propicia o desenvolvimento das culturas essenciais para a alimentação dos capões, sobretudo no que diz respeito à forragem e aos cereais, entre os quais predomina o milho. A época fria estende-se de novembro a março, com temperaturas médias mensais entre 5 e 10 °C, período durante o qual se evita a criação tradicional do capão; esta começa em abril/maio e termina em dezembro, embora neste último mês as aves já se encontrem restringidas aos espaços interiores, sem acesso a zonas de ar livre.
As pequenas explorações continuam a utilizar os métodos tradicionais de criação e de manejo das aves de capoeira, caracterizados por baixas densidades, tanto no galinheiro como no recinto, onde os animais passam grande parte do dia, o que lhes permite praticar muito exercício. Estas condições também incidem diretamente nas características organolépticas da carne.
A utilização de aves de tipo semipesadas e de crescimento lento, que se adaptam ao meio natural e ao sistema de criação, é também um fator que influencia as características do produto.
Além disso, a alimentação essencialmente constituída por cereais, entre os quais se destaca o milho, também tem influência nas características da carne e na cor amarelada da carcaça. A fase final de engorda, em recintos de dimensões reduzidas e recorrendo a uma alimentação específica, cujos alimentos de base utilizados na fase anterior são complementados pelo «amoado» — produzido, de acordo com a técnica local, com milho triturado e batatas e/ou castanhas cozidas —, comprova uma vez mais o saber específico dos produtores da região, que tem um impacto direto nas características do produto. Convém notar que a região em causa tem uma produção importante de milho, batata e castanhas, e que estas culturas integram a alimentação de base, combinadas com as gramíneas e as leguminosas que constituem os prados e as pastagens que as aves aproveitam diretamente. Por conseguinte, a maior parte das matérias-primas utilizadas na alimentação dos animais provém da região, ou até mesmo da própria exploração.
Em suma, o tipo de ave utilizado, o modo de criação e a alimentação administrada definem não só o aspeto da carcaça, mas também a delicadeza, a suculência e a textura tenra da carne. Diversos estudos científicos comprovaram o efeito que este modo de criação e de manejo das aves exerce na qualidade da carne e nas suas características organolépticas. Assim, os animais criados nestas condições apresentam uma carne mais avermelhada, com uma consistência mais firme, mais rica em proteínas e com aroma mais intenso.
A forma específica como o «Capón de Nadal» é apresentado para comercialização, em conformidade com as disposições do ponto 3.2, é outro exemplo da especificidade do produto decorrente do saber dos habitantes desta região.
Devido à boa reputação de que gozam, estes capões puderam beneficiar do reconhecimento patente na sua inclusão no Inventario Español de Productos Tradicionales, publicado em 1996 pelo Ministério da Agricultura, das Pescas e da Alimentação.
Esta reputação remonta a tempos imemoriais. As primeiras informações conhecidas sobre a criação e o consumo de capões na Galiza remontam à Idade Média, época abundante em documentos relativos aos foros (contratos agrícolas de longa duração) nos quais os foreiros se comprometiam a pagar em capões uma parte da renda. Em tempo muito mais recentes, podemos encontrar referências que mostram que esta prática, que consiste na utilização de capões como meio de pagamento, se foi mantendo, o que é um bom indicador do grande valor deste produto na região, ao longo de diferentes épocas.
Desde o início do século XX, foram publicados numerosos documentos nos quais é feita referência tanto ao capão como à feira de Vilalba, onde era habitualmente vendido. Foram publicados artigos em jornais, como El Eco de Vilalba, que refere que, em 1908, o pagamento de impostos com capões era uma prática corrente, ou El Regional, que, em 1927, inclui também referências às feiras de capões organizadas em Vilalba e ao êxito deste produto.
Existem inúmeras referências de autores galegos aos usos e costumes ligados a esse produto, bem como citações que reconhecem a qualidade dos capões desta região.
Manuel María, o maior poeta da região, deixou-nos alguns versos sobre o capão, na sua obra intitulada Terra Chá (1954), além de textos sobre a feira de Vilalba.
Álvaro Cunqueiro, homem de múltiplos talentos, e um dos principais autores da literatura galega e gastrónomo prestigiado, tece um grande louvor, na sua afamada obra La Cocina Gallega (1973), aos capões criados em diversos municípios de Terra Chá e vendidos na feira de Vilalba.
Outro grande nome da cultura galega, Ramón Otero Pedrayo, alude aos capões de Vilalba na crónica da viagem a San Andrés de Teixido (Pelegrinaxes, 1929).
Tal como anteriormente referido, o produto e a sua reputação estão estreitamente ligados à feira realizada em Vilalba. Segundo as referências históricas, esta feira existe há quase dois séculos, já que os livros do município registam anotações que datam de 1835. Nesse ano, os preços médios registados são expressos da seguinte forma: «no valor de 10 reais o par» («dois por 10 reais»). Numa lista oficial de preços referente ao ano de 1840, aparentemente, dois capões valiam tanto (12 reais) como «um carnero bueno y limpio» («um bom carneiro bem limpo») e os mercados de capões realizavam-se, para além do período de Natal, em janeiro e fevereiro, ao invés do que atualmente acontece. Entre 1900 e 1947, o preço de dois capões passou de 10 para 100 pesetas. Em 1949, dois capões valiam 200 pesetas e o preço continuou a aumentar lentamente até 1974, ano em que, segundo consta, teriam sido vendidos dois capões por 8 000 pesetas. Trata-se de um facto insólito, uma vez que o preço médio nessa altura oscilava entre 4 000 e 6 000 pesetas O preço médio dos capões vendidos na Feira de Vilalba, nos últimos dez anos, oscila entre os 80 e os 120 euros cada, sendo mesmo habitual que se chegue a pagar até 140 euros por determinados exemplares. No caso das carcaças com cerca de 5 kg, o preço por quilo ronda os 20 euros, ao passo que um capão normal, proveniente de outras regiões, pode atingir cerca de 10 a 14 euros/kg. Os meios de comunicação social da Galiza, mas também a nível nacional, recolhem anualmente, durante o período de Natal, muitas informações sobre a organização desta feira e os preços praticados, como se pode verificar através de uma pesquisa na Internet. A multiplicidade de resultados obtidos quando se insere o nome do produto, bem como os elevados preços pagos pelo mesmo, são mais uma evidência do atual reconhecimento de que o «Capón de Vilalba» desfruta.
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).
http://mediorural.xunta.gal/fileadmin/arquivos/alimentacion/produtos_calidade/2017/Pliego_de_condiciones_CAPON_de_VILALBA_febrero_2017_C.pdf
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.