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Document 62017TN0067

Processo T-67/17: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Italytrade/EUIPO — Tpresso (tèespresso)

OJ C 104, 3.4.2017, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/57


Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Italytrade/EUIPO — Tpresso (tèespresso)

(Processo T-67/17)

(2017/C 104/79)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Italytrade Srl (Bari, Itália) (representante: N. Clemente, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tpresso SA (Zurique, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «tèespresso» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 543 517

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2016 no processo R 959/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reformar a decisão impugnada conforme previsto pelo artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 e, em quaisquer circunstâncias, pelas normas em vigor;

condenar o EUIPO e eventuais intervenientes nas despesas efetuadas pela Italytrade Srl no presente processo, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

reformar a decisão em conformidade com o artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo no que respeita à questão da condenação nas despesas, e condenar o EUIPO e a interveniente vencidos nas despesas efetuadas com o processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.


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