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Document 62017TN0067
Case T-67/17: Action brought on 1 February 2017 — Italytrade v EUIPO — Tpresso (tèespresso)
Processo T-67/17: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Italytrade/EUIPO — Tpresso (tèespresso)
Processo T-67/17: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Italytrade/EUIPO — Tpresso (tèespresso)
OJ C 104, 3.4.2017, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/57 |
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Italytrade/EUIPO — Tpresso (tèespresso)
(Processo T-67/17)
(2017/C 104/79)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Italytrade Srl (Bari, Itália) (representante: N. Clemente, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tpresso SA (Zurique, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «tèespresso» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 543 517
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2016 no processo R 959/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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reformar a decisão impugnada conforme previsto pelo artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 e, em quaisquer circunstâncias, pelas normas em vigor; |
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condenar o EUIPO e eventuais intervenientes nas despesas efetuadas pela Italytrade Srl no presente processo, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral; |
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reformar a decisão em conformidade com o artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo no que respeita à questão da condenação nas despesas, e condenar o EUIPO e a interveniente vencidos nas despesas efetuadas com o processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009. |