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Document 62016CN0684
Case C-684/16: Request for a preliminary ruling from the Bundesarbeitsgericht (Germany) lodged on 27 December 2016 — Max-Planck-Gesellschaft zur Förderung der Wissenschaften eV v Tetsuji Shimizu
Processo C-684/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 27 de dezembro de 2016 — Max-Planck-Gesellschaft zur Förderung der Wissenschaften eV/Tetsuji Shimizu
Processo C-684/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 27 de dezembro de 2016 — Max-Planck-Gesellschaft zur Förderung der Wissenschaften eV/Tetsuji Shimizu
OJ C 104, 3.4.2017, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 27 de dezembro de 2016 — Max-Planck-Gesellschaft zur Förderung der Wissenschaften eV/Tetsuji Shimizu
(Processo C-684/16)
(2017/C 104/46)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Max-Planck-Gesellschaft zur Förderung der Wissenschaften eV
Recorrido: Tetsuji Shimizu
Questões prejudiciais
1) |
Devem o artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (a seguir «Diretiva 2003/88») (1) ou o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional como o § 7 da Bundesurlaubsgesetz (Lei federal das férias dos trabalhadores, a seguir «BUrlG»), que, como modalidade de exercício do direito a férias, prevê que o trabalhador deve requerer férias, indicando as suas preferências quanto ao período em que pretende gozá-las, sob pena de perder o direito a férias no termo do período de referência, sem direito a qualquer compensação, não estando o empregador obrigado a fixar unilateral e vinculativamente o período de férias dentro do período de referência? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: O mesmo se aplica quando está em causa uma relação de trabalho entre particulares? |