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Document 62016CN0500

Processo C-500/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de setembro de 2016 — Caterpillar Financial Services sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

OJ C 22, 23.1.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de setembro de 2016 — Caterpillar Financial Services sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

(Processo C-500/16)

(2017/C 022/04)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Caterpillar Financial Services sp. z o.o.

Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

Questão prejudicial

Os princípios da efetividade, da cooperação leal e da equivalência, enunciados no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, ou qualquer outro princípio aplicável do direito da União, à luz da interpretação dada pelo Tribunal de Justiça no acórdão de 17 de janeiro de 2013, BGŻ Leasing, C-224/11, EU:C:2013:15, opõem-se, em matéria de IVA, a disposições nacionais ou a uma prática nacional que impedem o reembolso de um excedente de IVA cobrado em violação do direito da União quando, em consequência do comportamento das autoridades nacionais, o sujeito passivo só tenha podido exercer os seus direitos após o termo do prazo de prescrição da obrigação tributária?


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