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Document 62016TN0646

Processo T-646/16 P: Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 por Erik Simpson do despacho do Tribunal da Função Pública de 24 de junho de 2016 no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho

OJ C 419, 14.11.2016, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/51


Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 por Erik Simpson do despacho do Tribunal da Função Pública de 24 de junho de 2016 no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho

(Processo T-646/16 P)

(2016/C 419/67)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (a seguir «TFP»), de 24 de junho de 2016, no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho, na parte em que este julga improcedente o pedido de anulação da decisão do Conselho da União Europeia de 9 de dezembro de 2010 e condena o recorrente a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho;

remeter o processo ao juiz da primeira instância, se for caso disso;

condenar o Conselho a suportar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Com o seu primeiro fundamento, o recorrente alega que, no que respeita ao dever de fundamentação, o TFP cometeu um erro de direito, violou o direito da União, não dotou o seu despacho dos fundamentos exigidos e distorceu as provas.

2.

Com o seu segundo fundamento, o recorrente alega que, no que se refere ao princípio da igualdade de tratamento e ao erro manifesto de apreciação, o TFP distorceu as provas, cometeu um erro de direito, violou o direito da União e não fundamentou de forma suficiente o despacho recorrido.


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