EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TA0091
Case T-91/15: Judgment of the General Court of 15 September 2016 — AEDEC v Commission (Technological research and development — ‘Horizon 2020’ framework programme for research and innovation — Calls for proposals in respect of work programmes 2014-2015 — Commission decision declaring the proposal submitted by the applicant ineligible — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Proportionality — Openness — Manifest error of assessment)
Processo T-91/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — AEDEC/Comissão «Investigação e desenvolvimento tecnológico — Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Convites para a apresentação de propostas a título dos programas de trabalho para 2014-2015 — Decisão da Comissão que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Proporcionalidade — Transparência — Erro manifesto de apreciação»
Processo T-91/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — AEDEC/Comissão «Investigação e desenvolvimento tecnológico — Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Convites para a apresentação de propostas a título dos programas de trabalho para 2014-2015 — Decisão da Comissão que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Proporcionalidade — Transparência — Erro manifesto de apreciação»
OJ C 402, 31.10.2016, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — AEDEC/Comissão
(Processo T-91/15) (1)
(«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” - Convites para a apresentação de propostas a título dos programas de trabalho para 2014-2015 - Decisão da Comissão que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Proporcionalidade - Transparência - Erro manifesto de apreciação»)
(2016/C 402/46)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Asociación Española para el Desarrollo de la Epidemiología Clínica (AEDEC) (Madrid, Espanha) (representante: R. Lopéz López, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: N. Ruiz García e M. Siekierzyńska, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da decisão de 4 de setembro de 2014 na qual a Comissão indeferiu o pedido de financiamento apresentado pela recorrente em nome do consórcio Latin Plan.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Asociación Española para el Desarrollo de la Epidemiología Clínica (AEDEC) é condenada nas despesas. |