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Document 62015TA0091

Processo T-91/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — AEDEC/Comissão «Investigação e desenvolvimento tecnológico — Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Convites para a apresentação de propostas a título dos programas de trabalho para 2014-2015 — Decisão da Comissão que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Proporcionalidade — Transparência — Erro manifesto de apreciação»

OJ C 402, 31.10.2016, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/41


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — AEDEC/Comissão

(Processo T-91/15) (1)

(«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” - Convites para a apresentação de propostas a título dos programas de trabalho para 2014-2015 - Decisão da Comissão que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Proporcionalidade - Transparência - Erro manifesto de apreciação»)

(2016/C 402/46)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Asociación Española para el Desarrollo de la Epidemiología Clínica (AEDEC) (Madrid, Espanha) (representante: R. Lopéz López, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: N. Ruiz García e M. Siekierzyńska, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da decisão de 4 de setembro de 2014 na qual a Comissão indeferiu o pedido de financiamento apresentado pela recorrente em nome do consórcio Latin Plan.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Asociación Española para el Desarrollo de la Epidemiología Clínica (AEDEC) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 127, de 20.4.2015.


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