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Document 62016TN0436

Processo T-436/16: Ação intentada em 3 de agosto de 2016 — AEIM e Kazenas/Comissão

OJ C 371, 10.10.2016, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/19


Ação intentada em 3 de agosto de 2016 — AEIM e Kazenas/Comissão

(Processo T-436/16)

(2016/C 371/21)

Língua do processo: francês

Partes

Demandantes: Application électronique industrielle moderne (AEIM) (Algrange, França), Philippe Kazenas (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: B. Wizel, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a demandada a pagar à demandante o montante de 536 912 euros que representa as perdas financeiras sofridas devido aos investimentos a fundo perdido relacionados com as visitas anteriores à adjudicação dos contratos públicos, adjudicação essa que foi fraudulenta;

condenar a demandada a pagar à demandante o montante de 2 092 650 euros a título de lucros cessantes pelos contratos públicos que podiam ter sido adjudicados à demandante se a adjudicação tivesse decorrido com equidade e sem corrupção;

condenar a demandada a reembolsar ao demandante o montante de 85 000 euros correspondente a despesas e honorários de advogado que o demandante foi obrigado a contratar para pagar a organização da sua defesa resultante da corrupção do funcionário europeu;

condenar a demandada a pagar ao demandante o montante de 150 000 euros a título de dano moral;

condenar a demandada a pagar à demandante juros compensatórios sobre todos esses montantes desde dezembro de 2005, fim do período da infração;

condenar a demandada a reembolsar as despesas e honorários do advogado na presente instância, correspondentes ao montante de 75 000 euros;

condenar a demandada no pagamento de juros de mora a partir da data da prolação do acórdão a proferir;

condenar a demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os demandantes alegam graves prejuízos diretamente relacionados com o comportamento ilegal de um funcionário da Comissão Europeia no quadro da adjudicação de contratos públicos e pedem a reparação dos mesmos.

Consideram que estão reunidos os três requisitos da responsabilidade extracontratual da União, concretamente, um comportamento ilegal de uma instituição ou de um dos seus agentes, um dano real e um nexo de causalidade entre o comportamento desse agente e os prejuízos invocados.

No caso vertente, alegam que a corrupção de um funcionário europeu no quadro da adjudicação de contratos públicos constitui uma violação suficientemente caracterizada dos princípios da igualdade de tratamento e da transparência que a entidade adjudicante deve respeitar relativamente a todos os proponentes nos processos de concurso.

Os demandantes consideram que a adjudicação fraudulenta dos contratos públicos em questão provocou prejuízos reais à sociedade AEIM, a quem só foram adjudicados contratos relativos a países alegadamente perigosos — que os dois outros proponentes corruptores não pretendiam — ao passo que, se todos os contratos tivessem sido adjudicados sem corrupção, a referida sociedade, única a ter apresentado uma proposta com probidade, podia tê-los obtido.

Os demandantes invocam o princípio da boa administração, na medida em que, no caso em apreço, a Comissão deu provas de graves disfunções, e o princípio da proteção da confiança legítima aplicável a qualquer operador económico em relação ao qual a Comissão criou fundadas esperanças.

Os demandantes também consideram ter sofrido, além de prejuízos financeiros, prejuízos morais, causados, nomeadamente, por um prejuízo da sua reputação e pela necessidade de se defenderem contra acusações que se vieram a revelar inexatas e imaginárias.


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