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Document C2016/219/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8079 — RPC Group/British Polythene Industries) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ C 219, 17.6.2016, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/28


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8079 — RPC Group/British Polythene Industries)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 219/07)

1.

Em 9 de junho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a RPC Group PLC («RPC», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da British Polythene Industries PLC («BPI», Reino Unido), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 9 de junho de 2016.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   RPC: empresa de engenharia e conceção de produtos plásticos rígidos para embalagens e não embalagens, sedeada no Reino Unido, dispõe de 24 centros de desenvolvimento e 113 instalações de fabrico em 28 países; tem mais de 18 000 trabalhadores e fabrica um vasto leque de embalagens normalizadas e personalizadas para os setores alimentar e não alimentar, de bens de consumo e industrial. A RPC não fabrica produtos plásticos flexíveis,

—   BPI: sedeada no Reino Unido, fabrica produtos plásticos flexíveis: películas, bolsas e sacos de polietileno. A BPI fornece um leque de produtos, nomeadamente películas e bolsas para embalagens e não embalagens, a um grande número de clientes. A BPI também recicla resíduos de polietileno.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8079 — RPC Group/British Polythene Industries, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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