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Document C2016/148/07
Prior notification of a concentration (Case M.8021 — Bridgepoint/Summit Partners/Calypso Technology) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8021 — Bridgepoint/Summit Partners/Calypso Technology) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8021 — Bridgepoint/Summit Partners/Calypso Technology) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ C 148, 27.4.2016, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8021 — Bridgepoint/Summit Partners/Calypso Technology)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 148/07)
1. |
Em 19 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Bridgepoint Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido) e a Summit Partners L.P. («Summit Partners», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Calypso Technology, Inc («Calypso Technology», EUA), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Bridgepoint: fundo de private equity; — Summit Partners: fundo de investimento em equity; — Calypso Technology: fornecedora de software de aplicações e serviços nos mercados de dívida pública e de capitais. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8021 — Bridgepoint/Summit Partners/Calypso Technology, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.