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Document 62015CN0646
Case C-646/15: Reference for a preliminary ruling from First-tier Tribunal (Tax Chamber) (United Kingdom) made on 3 December 2015 — Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements v Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Processo C-646/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 3 de dezembro de 2015 — Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Processo C-646/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 3 de dezembro de 2015 — Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
OJ C 48, 8.2.2016, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 3 de dezembro de 2015 — Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-646/15)
(2016/C 048/28)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Demandantes: Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements
Demandados: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1) |
É compatível com a liberdade de estabelecimento, com a livre circulação de capitais ou com a liberdade de prestação de serviços que um Estado-Membro aprove e mantenha em vigor uma legislação, como a prevista na section 80 do Taxation of Chargeable Gains Act 1992 (Lei da tributação das mais-valias de 1992), que institui um imposto que incide sobre as mais-valias latentes sobre o valor dos ativos incluídos num trust se, em qualquer momento, os trustees de um trust deixarem de ser residentes ou deixarem de residir habitualmente nesse Estado-Membro? |
2) |
Admitindo que tal imposto restringe o exercício da liberdade em causa, esse imposto, ao abrigo da repartição equilibrada do poder de tributação, é justificável e proporcionado quando a legislação não concede aos trustees a possibilidade de adiarem o pagamento do imposto ou de pagarem o imposto de forma faseada, nem toma em consideração as desvalorizações posteriores dos ativos do trust? |
3) |
Alguma das liberdades fundamentais é posta em causa quando a legislação de um Estado-Membro institui um imposto sobre as mais-valias latentes que incidem sobre o aumento do valor dos ativos detidos pelos trusts na data em que a maioria dos trustees deixa de ser residente ou de residir habitualmente nesse Estado-Membro? |
4) |
Justifica-se uma restrição a essa liberdade causada por esse imposto de saída para preservar uma repartição equilibrada do poder de tributação, em circunstâncias nas quais era possível que o imposto sobre as mais-valias ainda pudesse incidir sobre as mais-valias realizadas, mas apenas no caso de no futuro surgirem circunstâncias específicas? |
5) |
A proporcionalidade deve ser determinada à luz dos factos do caso concreto? Em particular, a restrição causada pela aplicação desse imposto é proporcionada em situações:
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