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Document 62015TB0474
Case T-474/15 R: Order of the President of the General Court of 10 December 2015 — GGP Italy v Commission (Interim measures — Directive 2006/42/EC — Protection of the health and safety of consumers and workers against risks arising from the use of machinery — Measure taken by the Latvian authorities prohibiting a type of lawnmower — Commission Decision declaring the measure justified — Application to suspend operation — Lack of urgency)
Processo T-474/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — GGP Italy/Comissão «Processo de medidas provisórias — Diretiva 2006/42/CE — Proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos trabalhadores face aos riscos decorrentes da utilização de máquinas — Medida adotada pelas autoridades letãs que proíbe um certo tipo de corta-relvas — Decisão da Comissão que declara a medida justificada — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»
Processo T-474/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — GGP Italy/Comissão «Processo de medidas provisórias — Diretiva 2006/42/CE — Proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos trabalhadores face aos riscos decorrentes da utilização de máquinas — Medida adotada pelas autoridades letãs que proíbe um certo tipo de corta-relvas — Decisão da Comissão que declara a medida justificada — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»
OJ C 38, 1.2.2016, p. 61–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/61 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — GGP Italy/Comissão
(Processo T-474/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Diretiva 2006/42/CE - Proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos trabalhadores face aos riscos decorrentes da utilização de máquinas - Medida adotada pelas autoridades letãs que proíbe um certo tipo de corta-relvas - Decisão da Comissão que declara a medida justificada - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2016/C 038/83)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Global Garden Products Italy SpA (GGP Italy) (Castelfranco Veneto, Itália) (representantes: A. Villani, L. D’Amario e M. Caccialanza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Braga da Cruz e L. Cappelletti, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2015/902 da Comissão, de 10 de junho de 2015, sobre uma medida adotada pela Letónia nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado de um corta-relvas fabricado pela empresa GGP Italy SpA (JO L 147, p. 22).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |