EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CB0517

Processo C-517/14 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 6 de outubro de 2015 — Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse e.V./Comissão Europeia, Reino dos Países Baixos, Nederlandse Zuivelorganisatie «Recurso — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Agricultura — Regulamento (CE) n.° 510/2006 — Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas — Registo da denominação “Edam Holland” — Produtores que utilizam o nome “edam” — Falta de interesse em agir»

OJ C 38, 1.2.2016, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/14


Despacho do Tribunal de Justiça de 6 de outubro de 2015 — Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse e.V./Comissão Europeia, Reino dos Países Baixos, Nederlandse Zuivelorganisatie

(Processo C-517/14 P) (1)

(«Recurso - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Agricultura - Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas - Registo da denominação “Edam Holland” - Produtores que utilizam o nome “edam” - Falta de interesse em agir»)

(2016/C 038/19)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse e.V. (representantes: M. Loschelder, V. Schoene, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Schima, J. Guillem Carrau e G. von Rintelen, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: B. Koopman e M. Bulterman, agentes), Nederlandse Zuivelorganisatie (representantes: P. van Ginneken e G. Béquet, advocaten)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Schutzgemeinschaft Milch und Milcherzeugnisse e.V. é condenada nas despesas.

3)

O Reino dos Países Baixos e a Nederlandse Zuivelorganisatie suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 26, de 26.1.2015.


Top