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Document 62014TB0464

Processo T-464/14: Despacho do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — Nieminen/Conselho («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Promoção — Exercícios de promoção 2010 e 2011 — Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 — Direito a um processo equitativo — Direitos de defesa — Alcance da fiscalização jurisdicional em primeira instância — Erro manifesto de apreciação — Inexistência de erro de direito e de desvirtuação — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

OJ C 389, 23.11.2015, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/58


Despacho do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — Nieminen/Conselho

(Processo T-464/14) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercícios de promoção 2010 e 2011 - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 - Direito a um processo equitativo - Direitos de defesa - Alcance da fiscalização jurisdicional em primeira instância - Erro manifesto de apreciação - Inexistência de erro de direito e de desvirtuação - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))

(2015/C 389/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Risto Nieminen (Kraainem, Bélgica) (representantes: M. de Abreu Caldas, D. de Abreu Caldas e J.-N Louis, depois J.N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 10 de abril de 2014, Nieminen/Conselho (F-81/12, Colet.FP, EU:F:2014:50), no qual é pedida a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Risto Nieminen é condenado nas despesas.


(1)  JO C 261 de 11.8.2014.


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