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Document 62014TA0385

Processo T-385/14: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 — Volkswagen/IHMI (ULTIMATE) («Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária ULTIMATE — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

OJ C 389, 23.11.2015, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/51


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 — Volkswagen/IHMI (ULTIMATE)

(Processo T-385/14) (1)

((«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ULTIMATE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))

(2015/C 389/57)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de março de 2014 (processo R 1787/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ULTIMATE como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Volkswagen AG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 253 de 4.8.2014.


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