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Document 62015TB0066
Case T-66/15: Order of the General Court of 9 September 2015 — Alsharghawi v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Libya — Action for failure to act — Council’s position — Subject-matter of the action ceasing to exist — No need to adjudicate)
Processo T-66/15: Despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Alsharghawi/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia — Ação por omissão — Tomada de posição do Conselho — Desaparecimento do objeto do recurso — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-66/15: Despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Alsharghawi/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia — Ação por omissão — Tomada de posição do Conselho — Desaparecimento do objeto do recurso — Não conhecimento do mérito»)
OJ C 381, 16.11.2015, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/41 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Alsharghawi/Conselho
(Processo T-66/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia - Ação por omissão - Tomada de posição do Conselho - Desaparecimento do objeto do recurso - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 381/49)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: É. Moutet, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Vitro, agentes)
Objeto
Declaração, nos termos do artigo 265.o TFUE, de que o Conselho, ilegalmente, não reapreciou a sua decisão de inscrever o nome do recorrente nas listas de pessoas e entidades às quais são aplicáveis as medidas restritivas adotadas devido à situação na Líbia.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer da ação. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |