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Document 62015CB0250

Processo C-250/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga (Reenvio prejudicial — Contexto factual e legal do litígio no processo principal — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta)

OJ C 381, 16.11.2015, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/11


Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga

(Processo C-250/15) (1)

((Reenvio prejudicial - Contexto factual e legal do litígio no processo principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta))

(2015/C 381/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen

Partes no processo principal

Demandante: Vivium SA

Demandado: Estado Belga

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 13 de maio de 2015 (processo C-250/15), é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 262, de 10.08.2015.


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