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Document 62014FA0005

Processo F-5/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de junho de 2015 — CX/Comissão «Função pública — Funcionários — Sanção disciplinar — Demissão — Inexistência de audição do funcionário em causa pela AIPN — Inobservância do direito de ser ouvido»

OJ C 245, 27.7.2015, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/47


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de junho de 2015 — CX/Comissão

(Processo F-5/14) (1)

(«Função pública - Funcionários - Sanção disciplinar - Demissão - Inexistência de audição do funcionário em causa pela AIPN - Inobservância do direito de ser ouvido»)

(2015/C 245/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de demitir o recorrente, nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea h), do anexo IX do Estatuto, sem redução dos direitos à pensão, na sequência de uma investigação interna iniciada após um inquérito do OLAF contra uma empresa e pedido de indemnização pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos.

Dispositivo do acórdão

1)

A decisão de 16 de outubro de 2013 através da qual a Comissão Europeia aplicou a CX a sanção de demissão sem redução pro tempore da pensão é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por CX, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias no processo F-5/14 R.


(1)  JO C 85, de 22.3.2014, p. 27.


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