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Document 52015XG0527(02)

Conclusões do Conselho sobre a maximização do papel do desporto de base no desenvolvimento de competências transversais, especialmente entre os jovens

OJ C 172, 27.5.2015, p. 8–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/8


Conclusões do Conselho sobre a maximização do papel do desporto de base no desenvolvimento de competências transversais, especialmente entre os jovens

(2015/C 172/03)

O CONSELHO DA UE E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, EM ESPECIAL O QUE SE SEGUE:

1.

A Estratégia «Europa 2020» e as suas iniciativas emblemáticas, que realçam a necessidade de dotar os jovens das aptidões e competências necessárias e de reduzir os elevados níveis de desemprego juvenil na Europa, bem como o relatório de síntese da revisão intercalar da Estratégia «Europa 2020» (1), que refere, entre as suas principais conclusões, o importante papel a desempenhar pelo setor do desporto como instrumento de coesão e inclusão social;

2.

O Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017) (2), que sublinha o importante contributo do desporto para os grandes objetivos da Estratégia «Europa 2020», devido ao grande potencial do setor para contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Uma das três prioridades do plano de trabalho – «Desporto e sociedade» – realça as ligações do desporto ao emprego, à educação e à formação;

3.

A resolução do Conselho, de 20 de julho de 2006, sobre o reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal no domínio da juventude europeia (3) sublinha que estes tipos de aprendizagem podem permitir aos jovens adquirir conhecimentos, qualificações e competências adicionais e contribuir para o seu desenvolvimento pessoal, a inclusão social e a cidadania ativa, aumentando assim as suas perspetivas de emprego, e que este facto merece maior reconhecimento por parte dos empregadores, do ensino convencional e da sociedade civil em geral;

4.

A recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (4), que destaca as oportunidades e os mecanismos que permitem que os conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através da aprendizagem não formal e informal desempenhem um papel importante no reforço da empregabilidade e da mobilidade, assim como no aumento da motivação para a aprendizagem ao longo da vida,

RECONHECEM O SEGUINTE:

5.

A prática de desporto de base (5), embora seja acima de tudo uma atividade física de lazer, traz também valor acrescentado adicional para que a sociedade europeia seja mais saudável e globalmente mais inclusiva e sustentável. Pode desenvolver atitudes e valores sociais positivos, bem como aptidões e competências, inclusive horizontais (6), como a capacidade de desenvolver espírito crítico, tomar iniciativas, resolver problemas e trabalhar em equipa (7).

6.

É necessário responder às exigências crescentes de uma economia avançada baseada no conhecimento, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de competências horizontais e à capacidade de as aplicar de forma eficiente em vários setores; num momento em que as necessidades do mercado de trabalho mudam rapidamente, os empregadores dão grande valor às competências transversais, embora apontem muitas vezes para o facto de os recém-recrutados as não possuírem.

7.

No que respeita ao contributo do desporto para o desenvolvimento de competências transversais, existe um potencial inexplorado, especialmente para os jovens, visto que as competências adquiridas através de aprendizagem não formal (8) e informal (9) têm grande valor para o desenvolvimento pessoal e profissional, nomeadamente no mercado de trabalho e na aprendizagem ao longo da vida (10).

8.

Relativamente ao reconhecimento do valor das competências transversais adquiridas através de aprendizagem não formal e informal em desportos de base, os primeiros passos são a sensibilização e a visibilidade sobretudo junto dos próprios participantes, pais, voluntários e profissionais implicados, mas também da sociedade em geral, incluindo os empregadores.

SALIENTAM QUE:

9.

O desporto contribui para os objetivos estratégicos de crescimento, emprego e coesão social da União, incluindo os desafios urgentes que a Europa enfrenta atualmente, como as persistentemente elevadas taxas de desemprego dos jovens (11) na Europa. Para que o desporto desenvolva o seu pleno potencial neste domínio, é importante trabalhar no sentido de uma abordagem intersetorial que inclua outros setores, como o ensino e a formação, a juventude e o emprego, os assuntos sociais e a saúde pública.

10.

Os desportos não tradicionais (12) são com frequência muito atrativos para os jovens, inclusive para aqueles que têm menos oportunidades, e as possibilidades que estes desportos oferecem poderiam ser exploradas mais a fundo.

11.

A existência de pessoal competente, incluindo voluntários, no desporto de base é essencial para aumentar a sensibilização, explorando o valor acrescentado e os benefícios que pode oferecer no que se refere ao desenvolvimento de competências transversais.

NESTE CONTEXTO, CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS DA UE, NO RESPEITO PELO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

12.

Sensibilizar mais as partes interessadas no desporto de base, a sociedade e os empregadores para o facto de o valor acrescentado pessoal, social e económico das competências transversais obtidas com a participação no desporto de base poder ser utilizado noutros setores.

13.

Cooperar e trocar boas práticas com outros setores relevantes e entre Estados-Membros da UE no que respeita aos efeitos positivos das competências adquiridas fora do ensino formal através da aprendizagem não formal e informal no desporto de base.

14.

Incentivar o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e competências dos profissionais, incluindo voluntários, implicados na área do desporto de base com vista a reforçar tanto os valores sociais e educativos como as competências transversais através do desporto de base.

15.

Promover parcerias inovadoras entre prestadores de aprendizagem formal e não formal, bem como nos setores da juventude e do desporto, a fim de desenvolver perspetivas de aprendizagem que possam adaptar-se ao setor do desporto de base.

16.

Promover a autoavaliação das competências, especialmente entre os jovens, que inclua competências transversais adquiridas através do desporto de base, bem como a utilização dos passes de competências e modelos de CV mais frequentes, especialmente o Europass.

17.

Utilizar os regimes existentes que permitem a validação de competências e experiências obtidas na aprendizagem não formal e informal no desporto.

18.

Aumentar a participação geral dos jovens, inclusive dos que têm menos oportunidades, no desporto de base a nível nacional e local e explorar o potencial positivo dos desportos não tradicionais.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS, NO QUADRO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

19.

Promover o valor das competências transversais adquiridas no desporto de base pelos aprendizes de forma a poderem ser utilizadas eficazmente em todos os setores para efeitos de emprego, mobilidade na aprendizagem ou aprendizagem ao longo da vida.

20.

Reconhecer e integrar os resultados positivos das competências transversais desenvolvidas através do setor do desporto de base em políticas nacionais e europeias e em estratégias aplicáveis ao desporto, juventude, assuntos sociais, saúde, ensino e emprego.

21.

Reconhecer e apoiar os contributos prestados pelas organizações de desporto de base na oferta de oportunidades de aprendizagem não formal.

22.

Explorar o potencial de cooperação com o setor da juventude, especialmente em relação ao seguinte:

a.

Aplicar métodos e instrumentos de aprendizagem não formal no setor do desporto;

b.

Incluir atividades desportivas nos métodos de aprendizagem não formal no setor da juventude;

c.

Incentivar mais projetos financiados pelo Serviço Voluntário Europeu em que participem jovens voluntários de organizações sem fins lucrativos no setor do desporto;

d.

Utilizar as atividades desportivas como instrumento de coesão social e sensibilização, designadamente no que se refere ao seu contributo para a aplicação da Garantia para a Juventude na Europa.

23.

Sempre que adequado, estimular iniciativas em prol do valor educativo do desporto, nomeadamente no contexto da Semana Europeia do Desporto, e o reforço de comunidades socialmente inclusivas.

24.

Cooperar para elevar os padrões de qualidade na formação e treino e no ensino de formadores e treinadores, bem como de voluntários, facilitando a troca de informações e experiências entre os decisores e as partes interessadas no desporto.

25.

Estimular o voluntariado no desporto e a sensibilização para o seu valor, especialmente graças à aquisição de competências transversais, reconhecendo a sua importância como forma de aprendizagem não formal e reforçando a mobilidade nacional e transfronteiriça dos jovens voluntários.

26.

Estimular a utilização eficaz dos instrumentos de financiamento da UE, designadamente o programa Erasmus+, como oportunidade de desenvolver competências transversais, especialmente entre os jovens, e de reforçar a coesão social, a cidadania ativa e uma maior participação no desporto de base.

27.

Servir-se do processo de acompanhamento da recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal para lidar com a aquisição de competências transversais através do desporto.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

28.

Realizar um estudo sobre o contributo do desporto para a empregabilidade dos jovens no contexto da Estratégia «Europa 2020», incluindo as competências transversais adquiridas com a participação em desportos de base.

29.

Integrar a dimensão do desporto nos atuais debates e eventos políticos sobre competências a fim de promover uma maior sensibilização e explorar formas mais concretas de adquirir competências transversais com e através da prática desportiva.

30.

Prosseguir, designadamente no âmbito do mandato de grupos de peritos criados pelo Plano de Trabalho da UE para o Desporto, a recolha de dados e de boas práticas e a análise da importância social e económica do desporto e do modo como o desporto de base pode prestar o seu contributo em domínios como o emprego, o ensino e a formação, com incidência no desenvolvimento de competências pessoais e transversais.

31.

Facilitar a troca de informações e boas práticas, uma aprendizagem entre pares eficaz e a criação de redes entre Estados-Membros, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de desportos de base mais acessíveis, atrativos e diversificados, sobretudo para os jovens.

CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO A PONDERAR:

32.

Sensibilizar, sobretudo os jovens e os pais, para o facto de as competências adquiridas com a prática desportiva e através dela poderem encerrar uma mais-valia suscetível de ser utilizada noutros setores.

33.

Investir em pessoal competente que utilize os mais modernos métodos de trabalho, permitindo-lhe aproveitar plenamente os benefícios adicionais que o desporto pode transmitir, inclusive o da aquisição de competências.

34.

Sensibilizar o pessoal do setor do desporto para os efeitos positivos das competências transversais adquiridas em atividades desportivas por meio de aprendizagem não formal e informal e para o valor acrescentado social e económico geral do desporto de base.

35.

Explorar o potencial de cooperação e intercâmbio de boas práticas com organizações de jovens, especialmente no que se refere à aplicação de métodos e instrumentos de aprendizagem não formal ao setor do desporto.

36.

Trocar boas práticas sobre as formas de fomentar e diversificar o movimento dos desportos de base e de desenvolver novas modalidades de desporto de base, designadamente desportos não tradicionais.


(1)  Doc. 16559/14.

(2)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 12.

(3)  JO C 168 de 20.7.2006, p. 1.

(4)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(5)  Entende-se por «desporto de base» o desporto organizado praticado a nível local por desportistas amadores e o desporto para todos. Fonte: Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50).

(6)  Várias agências e organizações atribuíram designações diferentes a estas competências, a saber, «competências fundamentais», «competências sociais», «competências transferíveis», «competências essenciais», «competências fundamentais de trabalho» ou «competências fundamentais para a empregabilidade». Segundo o glossário da Rede Europeia para as Políticas de Orientação ao Longo da Vida, as competências transversais são importantes para empregos e ocupações diferentes dos atuais ou mais recentes. Estas competências podem também ter sido adquiridas por meio de atividades não laborais ou de lazer ou da participação em cursos ou ações de formação. Em termos gerais, podem ter sido adquiridas num dado contexto ou para gerir uma situação ou um problema específicos, mas podem ser transferidas para outros contextos.

(7)  COM(2012) 669 final.

(8)  Definição: «aprendizagem não formal», uma aprendizagem realizada através de atividades planeadas (em termos de objetivos e de duração da aprendizagem), que pressupõe alguma forma de apoio (por exemplo, uma relação entre estudante e professor), mas que não faz parte do sistema de educação e formação formal. Fonte: JO L 347 de 20.12.2013, p. 50

(9)  Definição: «aprendizagem informal», a aprendizagem que decorre das atividades da vida quotidiana relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer, e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem. Fonte: JO L 347 de 20.12.2013, p. 50

(10)  Quanto à aquisição de competências fora do ensino formal, há elementos que comprovam que 52 % dos europeus consideram ser possível adquirir desse modo competências que podem ser depois utilizadas noutros setores (por exemplo, na resolução de problemas, no trabalho em equipa, etc.). Fonte: Eurobarómetro Especial 417 (2014) «Espaço Europeu de Competências e Qualificações», p. 12.

(11)  Mais de 5 milhões de jovens (com menos de 25 anos) estavam desempregados na UE-28 no segundo trimestre de 2014, o que representa uma taxa de desemprego de 21,7 %, enquanto a taxa NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação) era de 13 %. Fonte: Eurostat

(12)  Novas formas emergentes de desportos atrativos para os jovens, como, por exemplo, futebol de rua, ginástica urbana e parkour, skate/longboard, patinagem com obstáculos, basquete de rua e dança urbana de rua.


ANEXO

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO

1.

A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (1) prevê que a competência social está ligada ao bem-estar pessoal e coletivo, que exige a compreensão da forma como o indivíduo pode assegurar um estado ideal de saúde física e mental, inclusive como uma riqueza para si próprio, para a sua família e para o seu ambiente social imediato, e da forma como um estilo de vida são pode contribuir para isso. Para uma participação interpessoal e social bem sucedida, é indispensável entender os códigos de conduta e de boas maneiras geralmente aceites em diferentes sociedades e meios (por exemplo, no trabalho). As aptidões essenciais desta competência incluem a capacidade de comunicar de maneira construtiva em diferentes meios, de demonstrar tolerância, de expressar e entender pontos de vista diferentes, de negociar inspirando confiança e de suscitar empatia. Os indivíduos deverão saber lidar com o stress e a frustração e exprimir estes sentimentos de uma maneira construtiva, e ser capazes de distinguir entre a esfera privada e a esfera profissional.

2.

As orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal (2) salientam que a validação da aprendizagem não formal e informal é cada vez mais considerada uma forma de melhorar a aprendizagem ao longo da vida em todos os seus domínios. Um número crescente de países europeus tem realçado a importância de dar visibilidade e valor à aprendizagem fora das instituições de ensino e formação formal, nomeadamente no trabalho, em atividades de tempos livres ou em casa.

3.

As conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social ativa (3) assinalam que o acesso e a participação nos diversos aspetos do desporto são importantes para o desenvolvimento pessoal, o sentido de identidade e de pertença dos indivíduos, o bem-estar físico e mental, a autonomia, as competências e redes sociais, a comunicação intercultural e a empregabilidade.

4.

As conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2011, sobre o papel das atividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania ativa (4) sublinham a necessidade de promover as atividades de voluntariado no desporto como um importante instrumento de aperfeiçoamento de aptidões e competências, inclusive sob a forma de aprendizagem não formal e informal.

5.

As conclusões do Conselho, de 15 de fevereiro de 2013, sobre o investimento na educação e na formação – Uma resposta à Comunicação «Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e à Análise Anual do Crescimento de 2013 (5) convidam os Estados-Membros a tomar medidas que desenvolvam competências e aptidões transversais, descritas na recomendação de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.

6.

As conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2013, sobre o contributo do desporto para a economia da UE, e em especial para a luta contra o desemprego dos jovens e para a promoção da inclusão social (6), reconhecem que a participação dos jovens em atividades desportivas os ajuda a adquirir aptidões e competências pessoais e profissionais que aumentam a sua empregabilidade. Entre elas contam-se a capacidade de «aprender a aprender», competências sociais e cívicas, liderança, comunicação, trabalho em equipa, disciplina, criatividade e empreendedorismo.


(1)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(2)  Orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal, CEDEFOP (2009).

(3)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 5.

(4)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 24.

(5)  JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.

(6)  JO C 32 de 4.2.2014, p. 2.


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