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Document 62015CN0070

Processo C-70/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 17 de fevereiro de 2015 — Emmanuel Lebek/Janusz Domino

OJ C 171, 26.5.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 17 de fevereiro de 2015 — Emmanuel Lebek/Janusz Domino

(Processo C-70/15)

(2015/C 171/15)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente: Emmanuel Lebek

Recorrido: Janusz Domino

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 34.o, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), ser interpretado no sentido de que a possibilidade nele mencionada de interposição de um recurso abrange tanto o caso em que esse recurso pode ser interposto dentro do prazo previsto no direito nacional como o caso em que, embora este prazo já tenha decorrido, ainda seja possível apresentar um pedido de relevação do efeito perentório do prazo de recurso e, na sequência deste — depois de este pedido ter sido deferido –, apresentar o recurso apropriado?

2)

Deve o artigo 19.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho (2), ser interpretado no sentido de que exclui a aplicação das disposições do direito nacional relativas à relevação do efeito perentório do prazo de recurso, ou no sentido de que o recorrido pode optar entre apresentar o pedido referido nesta disposição e o instituto correspondente do direito nacional?


(1)  JO L 12, p. 1.

(2)  JO L 324, p. 79.


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