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Document 62014FN0116
Case F-116/14: Action brought on 23 October 2014 — ZZ v Commission
Processo F-116/14: Recurso interposto em 23 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
Processo F-116/14: Recurso interposto em 23 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
OJ C 26, 26.1.2015, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/47 |
Recurso interposto em 23 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-116/14)
(2015/C 026/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: L.Y. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do diretor executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (AESPCR) que revogou uma decisão anterior que nomeava a recorrente agente temporária de grau AD8 e pedido de indemnização pelo prejuízo material e moral alegadamente sofrido.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do diretor executivo da AESPCR de 24 de fevereiro de 2014 que revoga uma decisão anterior, de 7 de novembro de 2013, que nomeava a recorrente, a título provisório e a partir de 16 de setembro de 2013, agente temporária de grau AD8 na sequência do processo de recrutamento iniciado com o anúncio de vaga 1327TAAD08; |
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anulação da decisão de 24 de julho de 2014 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente em 25 de março de 2014; |
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condenação da recorrida na reparação do prejuízo material que consiste na diferença entre a remuneração recebida pela recorrente no grau AD6 desde 16 de setembro de 2013 e a remuneração referente ao grau AD8, majorada dos juros de mora calculados à taxa do Banco Central Europeu acrescida de 2 pontos; |
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a título subsidiário, condenação da recorrida na reparação do prejuízo material que consiste na diferença entre a remuneração do grau AD6 e a remuneração do grau AD8 entre 16 de setembro de 2013 e 24 de fevereiro de 2014, majorada dos juros de mora calculados à taxa do Banco Central Europeu acrescida de 2 pontos; |
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condenação da recorrida na reparação do prejuízo moral avaliado ex aequo et bono em 20 000 euros; |
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condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas. |