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Document 62013CA0042
Case C-42/13: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 6 November 2014 (request for a preliminary ruling from the Tribunale amministrativo regionale per la Lombardia — Italy) — Cartiera dell’Adda SpA v CEM Ambiente SpA (Public procurement — Principles of equal treatment and transparency — Directive 2004/18/EC — Grounds for excluding a tenderer from participating — Article 45 — The personal situation of the candidate or tenderer — Compulsory statement concerning the person designated as ‘technical director’ — Statement not included with the tender — Exclusion from the contract without any possibility of remedying that omission)
Processo C-42/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Cartiera dell’Adda SpA/CEM Ambiente SpA «Contratos públicos — Princípios da igualdade de tratamento e da transparência — Diretiva 2004/18/CE — Motivos de exclusão de participação — Artigo 45. ° — Situação pessoal do candidato ou do proponente — Declaração obrigatória relativa à pessoa designada como “diretor técnico” — Omissão da declaração na proposta — Exclusão do contrato sem possibilidade de retificar essa omissão»
Processo C-42/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Cartiera dell’Adda SpA/CEM Ambiente SpA «Contratos públicos — Princípios da igualdade de tratamento e da transparência — Diretiva 2004/18/CE — Motivos de exclusão de participação — Artigo 45. ° — Situação pessoal do candidato ou do proponente — Declaração obrigatória relativa à pessoa designada como “diretor técnico” — Omissão da declaração na proposta — Exclusão do contrato sem possibilidade de retificar essa omissão»
OJ C 7, 12.1.2015, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Cartiera dell’Adda SpA/CEM Ambiente SpA
(Processo C-42/13) (1)
(«Contratos públicos - Princípios da igualdade de tratamento e da transparência - Diretiva 2004/18/CE - Motivos de exclusão de participação - Artigo 45.o - Situação pessoal do candidato ou do proponente - Declaração obrigatória relativa à pessoa designada como “diretor técnico” - Omissão da declaração na proposta - Exclusão do contrato sem possibilidade de retificar essa omissão»)
(2015/C 007/04)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia
Partes no processo principal
Recorrente: Cartiera dell’Adda SpA
Recorrida: CEM Ambiente SpA
Dispositivo
O artigo 45.o da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1177/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, em conjugação com o respetivo artigo 2.o, bem como o princípio da igualdade de tratamento e o dever de transparência, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à exclusão de um operador económico de um processo de adjudicação com fundamento no facto de esse operador não ter respeitado a obrigação, prevista nos documentos do concurso, de juntar à sua proposta, sob pena de exclusão, uma declaração nos termos da qual a pessoa designada nessa proposta como diretor técnico do referido operador não é objeto de um processo ou de uma condenação penal, mesmo quando, numa data posterior ao termo do prazo concedido para a apresentação das propostas, essa declaração tenha sido comunicada à entidade adjudicante ou seja demonstrado que a qualidade de diretor técnico foi atribuída a essa pessoa por erro.