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Document E2014P0020
Action brought on 17 October 2014 by the EFTA Surveillance Authority against Iceland (Case E-20/14)
Ação intentada em 17 de outubro de 2014 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-20/14)
Ação intentada em 17 de outubro de 2014 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-20/14)
OJ C 455, 18.12.2014, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/14 |
Ação intentada em 17 de outubro de 2014 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia
(Processo E-20/14)
(2014/C 455/09)
Em 17 de outubro de 2014 deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard 35, 1040 Bruxelas, Bélgica, e representado por Markus Schneider e Maria Clémence Perrin, na qualidade de agentes.
O Órgão de Fiscalização da EFTA solicita ao Tribunal da EFTA que:
1. |
Declare que, ao não adotar todas as medidas necessárias para transpor para a sua ordem jurídica interna no prazo prescrito o Ato a que se refere o anexo XIII, capítulo V, ponto 56x, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Regulamento (CE) n.o 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente], tal como adaptado pelo Protocolo n.o 1 desse Acordo, a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o do Acordo EEE. |
2. |
Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
— |
o pedido do Órgão de Fiscalização da EFTA refere-se ao incumprimento pela Islândia de um parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, emitido em 19 de fevereiro de 2014, que solicitava à Islândia que transpusesse, o mais tardar, até 19 de abril de 2014, para a sua ordem jurídica o Regulamento (CE) n.o 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente, a que se refere o anexo XIII, capítulo V, ponto 56x, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo n.o 1 desse Acordo, |
— |
o Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o do Acordo EEE pelo facto de não ter integrado o Regulamento na sua ordem jurídica interna dentro do prazo estabelecido. |