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Document 52014IE1346

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Financiamento das empresas: Uma análise dos mecanismos de oferta alternativos» — (parecer de iniciativa)

OJ C 451, 16.12.2014, p. 20–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/20


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Financiamento das empresas: Uma análise dos mecanismos de oferta alternativos»

(parecer de iniciativa)

(2014/C 451/03)

Relator:

Michael Smyth

Em 22 de janeiro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o

Financiamento das empresas: Uma análise dos mecanismos de oferta alternativos

(parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 17 de junho de 2014.

Na 500.a reunião plenária de 9 e 10 de julho de 2014 (sessão de 9 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 141 votos a favor e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Após mais de seis anos de instabilidade financeira e económica, os canais habituais de financiamento das empresas, em particular as PME, permanecem parcialmente bloqueados. Os bancos, a fonte tradicional de financiamento para a maior parte das PME, mostram-se menos dispostos a conceder empréstimos devido a uma série de fatores, como a desalavancagem em curso, os requisitos mais elevados relativos ao rácio de liquidez e de capital, dívidas de cobrança duvidosa e aversão ao risco. Esta fragmentação dos mercados financeiros e dos canais de financiamento tem sido uma das características mais persistentes da crise financeira na Europa.

1.2

A diminuição da concessão de empréstimos às PME para capital de exploração é uma forma crónica de deficiência do mercado, que requer respostas adequadas dos responsáveis políticos da UE. Até à data, estas respostas não têm sido proporcionais ao problema.

1.3

A iniciativa ORPA (1) do BCE conseguiu evitar o colapso do sistema bancário, mas a maior parte do seu financiamento não foi transferido para a economia real. Em vez disso, foi utilizado para consolidar os balanços dos bancos e representa uma oportunidade perdida, pois as empresas continuam privadas de capital de exploração.

1.4

O BEI, que se tem mostrado muito ativo no apoio às PME na Europa, foi substancialmente recapitalizado e reforçou os seus empréstimos às PME. O apoio às PME constitui a prioridade política primordial do Grupo BEI, representando mais de 20 % do volume anual dos empréstimos do BEI e 100 % das atividades do Fundo Europeu de Investimento. Embora o BEI seja um importante fornecedor de financiamento para o desenvolvimento das PME, a sua quota do volume total de empréstimos às empresas na área do euro continua a ser pequena.

1.5

O CESE apoiou o Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia (2) do ano transato, a que se seguiu um pacote de medidas (3) publicado recentemente para promover o financiamento de prazo alargado, em geral, e orientar o financiamento para as PME, em particular. O pacote inclui medidas para impulsionar a utilização da titularização de empréstimos às PME. A Comissão propõe igualmente novas regras para incentivar os fundos de pensão a investirem em ativos financeiros e, por conseguinte, contribuírem para o financiamento de um crescimento sustentável na economia real (4). Há ainda propostas com vista à criação de um mercado secundário líquido e transparente para as obrigações emitidas por empresas e outros tipos de obrigações. O CESE saúda estas propostas e considera que elas podem contribuir, a seu tempo, para um mercado de financiamento das PME reformado e mais eficiente.

1.6

Estão em curso várias outras iniciativas para eliminar os obstáculos a uma avaliação mais rigorosa, por parte dos credores, da fiabilidade creditícia e do risco. Exemplos dessas iniciativas são uma maior utilização de repositórios digitais com formatos normalizados para o registo de sociedades, gabinetes de estatística, avaliações dos créditos dos bancos e outros credores, bem como a eventual criação de um registo central de crédito europeu. Informações mais corretas e mais atualizadas sobre o desempenho financeiro das PME deverão permitir uma melhor avaliação dos riscos pelos credores e uma fixação mais adequada do preço do risco.

1.7

Uma série de outras propostas destinadas a melhorar o acesso das PME ao financiamento estão atualmente em curso ou em análise. Embora o CESE apoie esta reação mais proativa dos responsáveis políticos, essas propostas levarão tempo a colocar em prática. O desafio continua a ser o que fazer agora e a curto prazo para melhorar o acesso das PME ao financiamento.

1.8

Uma única solução uniforme poderá não ser adequada em todos os Estados-Membros. Alguns Estados-Membros desenvolveram abordagens adaptadas às suas estruturas e regulamentações financeiras nacionais. Uma das iniciativas mais interessantes é o regime de financiamento de empréstimos do Reino Unido (Funding for Lending Scheme) (5). Extremamente bem-sucedido, este instrumento incentivou, ao longo dos dois últimos anos, a concessão de créditos hipotecários e de empréstimos às famílias do Reino Unido e agora limita-se unicamente a promover a concessão de empréstimos às PME. O regime incentiva os bancos participantes a aumentarem a capacidade líquida de financiamento das PME, reduzindo os custos do financiamento. Os apoiantes deste regime alegam que os empréstimos concedidos às PME seriam em número muito mais reduzido se ele não estivesse em prática.

1.9

O CESE considera que o regime de financiamento de empréstimos é um exemplo de boas práticas e recomenda que o BCE pondere seriamente a introdução de uma iniciativa semelhante na área do euro. Em 5 de junho de 2014, o BCE anunciou um conjunto de medidas de liquidez para fomentar a concessão de empréstimos bancários às PME (6). O CESE constata com satisfação que a principal proposta do BEI, de operações específicas de refinanciamento de prazo alargado (OERPA), é semelhante ao regime de financiamento de empréstimos (Funding for Lending Scheme — FLS) referido no presente parecer. É igualmente satisfatório observar que o trabalho do CESE no presente parecer antecipou a evolução das posições dos responsáveis políticos.

2.   A crise do crédito às empresas na Europa

2.1

O debate sobre a concessão de empréstimos e o financiamento das empresas tem-se concentrado tendencialmente na oferta e na procura de capital de desenvolvimento ou de investimento, em especial para as PME. Os credores tendem a salientar que há falta de novos projetos e, por conseguinte, escassez na procura de financiamento para o desenvolvimento. Os representantes das PME e das empresas de capitalização média reclamam frequentemente tanto da oferta de financiamento para o desenvolvimento como do custo desse crédito, alegando que os bancos têm estado a sobreavaliar o financiamento do risco. Ambos os pontos de vista podem conter elementos verídicos. De qualquer modo, nos Estados-Membros da UE, a concessão de empréstimos a empresas, grandes ou pequenas, no melhor dos cenários, tem permanecido estática e, no pior, tem diminuído drasticamente.

2.2

O presente parecer do CESE não se centra no capital para o desenvolvimento nem no financiamento de novas empresas, de empresas em fase de arranque ou de inovações. Trata antes da questão do acesso a capital de exploração — facilidades de descoberto e facilidades de crédito renovável, que são vitais para a maioria das empresas. É difícil identificar as tendências da concessão de empréstimos de capital de exploração devido à falta de dados, mas é possível observar a tendência geral através dos dados do BCE relativos aos empréstimos a empresas não financeiras. Esses empréstimos têm vindo a decair durante os últimos quatro a cinco anos e só nos últimos meses mostraram alguns sinais de recuperação.

2.3

Uma das dimensões mais duradouras da crise económica e financeira dos últimos seis anos é a redução drástica do financiamento das empresas. Uma vez que os bancos europeus lutaram para reduzir a sua exposição aos empréstimos sujeitos a perdas por imparidade e às dívidas sem valor, a oferta normal de capital de exploração para as empresas, particularmente as pequenas empresas e as microempresas, diminuiu tanto em termos nominais como reais. Este decréscimo na concessão de empréstimos às empresas poderia ser classificado como uma forma crónica de deficiência do mercado. Além disso, a fragmentação dos mercados financeiros europeus conduziu a uma estrutura dupla das taxas de crédito. As pequenas empresas em Itália e Espanha, por exemplo, enfrentam taxas de juro muito mais altas do que empresas semelhantes na Alemanha e no Reino Unido. Até à data, a reação dos responsáveis políticos da UE não tem sido proporcional ao problema e alguns dados demonstram que o reforço da regulação bancária pela UE e a nível internacional pode ter agravado o problema dos empréstimos às empresas ao tornar os bancos mais avessos ao risco.

3.   A reação dos responsáveis políticos

3.1

Os responsáveis políticos da UE têm envidado esforços para lidar com as consequências da crise financeira e o seu impacto na economia real. A fragilidade do sistema bancário da UE tornou-se um importante obstáculo à retoma económica. Para ajudar a atenuar esta fragilidade, o Banco Central Europeu lançou, em 2012-2013, uma iniciativa sem precedentes que dá aos bancos da UE acesso a mais de 1 bilião de euros a custos relativamente baixos. Esta iniciativa foi denominada de «operação de refinanciamento de prazo alargado» (ORPA). Tratou-se de uma resposta à ameaça de congelamento ou colapso bancário, pois os bancos tinham dificuldades em equilibrar os respetivos balanços e obter uma maior conformidade com os rácios regulamentares de capital mais rigorosos. A ORPA conseguiu evitar o colapso, mas a maior parte do seu financiamento não foi transferido para a economia real. Em vez disso, foi utilizado para consolidar os balanços dos bancos. Por um lado, este resultado era previsível e compreensível. A prioridade para a maioria dos bancos europeus era, e continua a ser, a sobrevivência. Por outro lado, este resultado representa uma oportunidade perdida, pois as empresas continuam privadas de capital de exploração.

3.2

Em março de 2013, o Banco Europeu de Investimento foi substancialmente recapitalizado. O seu capital realizado foi aumentado através de uma injeção de capital de 10 mil milhões de euros dos acionistas. O BEI espera poder aumentar a sua concessão de empréstimos às PME, já substancial, para um máximo de 40 mil milhões de euros durante os próximos três a quatro anos. A recapitalização ajudou o BEI a reforçar os seus empréstimos às PME. O apoio às PME constitui a prioridade política primordial do Grupo BEI, representando mais de 20 % do volume anual dos empréstimos do BEI e 100 % das atividades do Fundo Europeu de Investimento. Os empréstimos do BEI às PME, porém, tendem a ser usados sobretudo para capital de desenvolvimento, inovação e novos projetos. Sabe-se que a concessão de empréstimos para capital de exploração está a ser analisada pelo BEI e será interessante observar o resultado dessas deliberações. Embora o BEI seja um importante fornecedor de financiamento para o desenvolvimento das PME, a sua quota do volume total de empréstimos às empresas na área do euro continua a ser pequena.

3.3

No Reino Unido e nos EUA, as autoridades monetárias têm adotado algumas medidas pouco ortodoxas, como a flexibilização quantitativa, a fim de proporcionar liquidez ao sistema bancário. Esta política implica a compra pelos bancos centrais de grandes quantidades de obrigações soberanas e de empresas, bem como a criação de capital novo no sistema bancário. Contribuiu para evitar a paralisia dos mercados monetários e do mecanismo de transmissão monetária, tanto nos Estados Unidos como no Reino Unido. Alguns dados indicam que o programa de flexibilização quantitativa nos EUA contribuiu para aumentar o crédito e o financiamento na economia real. As autoridades monetárias dos EUA estão atualmente a ponderar a sua redução gradual, à medida que a retoma económica se torna mais sólida. No Reino Unido, as orientações do Banco de Inglaterra para o futuro sugerem que, assim que a retoma económica esteja consolidada, a política da flexibilização quantitativa chegará também ao seu fim.

3.4

A Comissão publicou um Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia (7), em março de 2013, ao qual deu seguimento através de um pacote de medidas destinadas a promover o financiamento de prazo alargado, em geral, e a orientar o financiamento para as PME, em particular (8). No centro deste pacote encontram-se medidas para impulsionar a utilização de instrumentos de dívida titularizados de empréstimos às PME. Uma utilização mais generalizada de instrumentos de dívida titularizados daria liberdade aos bancos e outras instituições financeiras para participarem em maiores volumes de empréstimos a empresas. A Comissão propõe igualmente novas regras para incentivar os fundos de pensão a investirem em ativos financeiros, como instrumentos de dívida titularizados, e, por conseguinte, a contribuírem para o financiamento de um crescimento sustentável na economia real (9). Há ainda propostas no sentido de criar um mercado secundário líquido e transparente para as obrigações emitidas por empresas e de aumentar a atratividade das obrigações cobertas e das colocações privadas. Uma comunicação sobre financiamento coletivo (crowdfunding) (10) visa promover boas práticas, acompanhar a evolução dos mercados de financiamento coletivo e facilitar a criação de um rótulo de qualidade para este tipo de financiamento.

3.5

Várias outras iniciativas são pertinentes neste domínio. Os obstáculos a uma avaliação mais rigorosa, por parte dos credores, da fiabilidade creditícia e do risco assentam geralmente nos custos e na falta da correspondente informação financeira. O Instituto de Finanças Internacionais (IFI) propõe uma série de medidas para mitigar esses obstáculos, designadamente uma maior utilização de repositórios digitais com formatos normalizados para o registo de sociedades, gabinetes de estatística, avaliações dos créditos dos bancos e outros credores. Esses repositórios nacionais com dados sobre o risco de crédito deveriam ser consolidados com o «repositório de dados europeu» (European Data Warehouse), acabando por conduzir a um registo central de crédito europeu. O IFI apela ao estabelecimento de normas a nível europeu para a recolha e comunicação de informação, de forma a permitir análises entre empresas e entre países. Informações mais corretas e mais atualizadas sobre o desempenho financeiro das PME deverão permitir uma melhor avaliação dos riscos pelos credores e uma fixação mais adequada do preço do risco.

3.6

Outras propostas para melhorar os fluxos de financiamento das PME são, por exemplo:

adotar medidas que permitam às sociedade mútuas, cooperativas e coletivas conceder empréstimos às PME, apoiando-as diretamente através de fundos públicos;

abandonar a tendência orçamental para a dívida, tornando o financiamento de novos capitais próprios dedutível para efeitos fiscais;

atribuir às agências de desenvolvimento regional uma função formal nas avaliações do risco, fazendo ao mesmo tempo os ajustamentos adequados para uma tendência otimista;

promover uma maior confiança em seguros de crédito nos casos em que tal seja rentável, de forma a segurar as carteiras de empréstimos às PME sem garantia, que os bancos poderiam então vender a investidores não bancários;

dar incentivos aos investidores de capitais privados e de capital de risco para aumentarem os seus investimentos em PME e colmatarem as lacunas no financiamento;

recorrer a incentivos fiscais para alargar a base de investidores em PME e em fundos de PME;

informar as PME acerca das opções de financiamento alternativas e dos benefícios relativos dos mecanismos de financiamento alternativos;

reforçar os regimes de garantia de crédito e partilhar conhecimentos e boas práticas, a fim de ajudar a melhorar os regimes de garantias nacionais existentes;

promover uma maior utilização do financiamento do comércio, concessão de empréstimos de empresas a empresas, cessão financeira e instrumentos de locação.

Estão a ser feitos progressos no sentido de aplicar muitas das propostas acima descritas, mas persiste o desafio de saber o que pode ser feito agora e a curto prazo para melhorar o acesso das PME ao financiamento.

4.   Um canal alternativo de financiamento das empresas

4.1

A tarefa de conceber um sistema para estimular um maior acesso ao financiamento em toda a União não é simples. Alguns Estados-Membros desenvolveram soluções adaptadas às suas estruturas e regulamentações financeiras nacionais. Uma única abordagem uniforme poderá não ser adequada em todos os Estados-Membros. Uma das iniciativas mais interessantes é o regime de financiamento de empréstimos do Reino Unido (Funding for Lending Scheme — FLS), digno de uma análise mais detalhada.

4.2

O Ministério das Finanças britânico e o Banco de Inglaterra introduziram o FLS em julho de 2012, numa tentativa de estimular a concessão de crédito à economia real (11). O Ministério das Finanças, enquanto acionista do Banco de Inglaterra, supervisiona o funcionamento do FLS. O FLS oferece aos bancos participantes uma fonte de financiamento barata, e esses custos de financiamento mais baixos deverão permitir aos bancos aumentar a disponibilidade de crédito, reduzindo as taxas de juro que praticam. Este regime incentiva os bancos a aumentarem os seus empréstimos, habilitando-os a utilizar fundos adicionais do mecanismo. Desde a sua criação, o FLS contribuiu para uma redução substancial dos custos do financiamento bancário, o que se refletiu numa melhoria das condições de crédito. É justo afirmar que a maior parte do êxito do FLS até à data se deveu ao facto de este estimular, em particular, a concessão de empréstimos às famílias e de crédito hipotecário. Não obteve resultados tão positivos em termos da promoção de empréstimos às empresas e, por conseguinte, em novembro de 2013, as autoridades adaptaram o FLS de modo a concentrar-se apenas no incentivo à concessão de empréstimos às PME.

4.3

O FLS destina-se a dar um incentivo económico para que os bancos participantes aumentem a sua capacidade líquida de financiamento (ou seja, os empréstimos brutos deduzidos os reembolsos). Este mecanismo oferece financiamento com desconto a todos os bancos, inclusive aos que estão em processo de desalavancagem. Não prevê um limite máximo para o montante de financiamento a que os bancos podem aceder. A título de exemplo, se um banco participante tem um volume de empréstimos a empresas no valor de 100 mil milhões de euros no início, poderá retirar deste instrumento, pelo menos, 5 mil milhões de euros em financiamento. Se o mesmo banco aumentar a sua capacidade líquida de financiamento às empresas em 1000 milhões de euros, terá direito a 5 mil milhões de euros adicionais provenientes do FLS. Este rácio de 5 para 1 de concessão para novos empréstimos líquidos às PME, juntamente com o menor custo de financiamento, constitui um poderoso incentivo para os bancos expandirem a concessão de crédito (12).

4.4

O Banco de Inglaterra está a supervisionar o FLS adaptado. A maior parte das instituições financeiras do Reino Unido participa no FLS. O mecanismo revisto, que visa unicamente potenciar os empréstimos às empresas, está em funcionamento desde novembro de 2013 e, provavelmente, é demasiado cedo para tirar conclusões significativas sobre a sua eficácia. Alguns dos maiores bancos do Reino Unido e da área do euro continuaram o processo de desalavancagem com bastante celeridade, o que está provavelmente na origem de uma grande parte da redução dos empréstimos às empresas. Apoiantes do FLS defendem que a situação do crédito no Reino Unido estaria muito pior se não estivesse disponível financiamento através do FLS.

4.5

O CESE é de opinião que deveria ser aplicado um mecanismo semelhante ao FLS em toda a área do euro. Um regime semelhante ao FLS na área do euro poderia, ao longo de um período limitado de até dois ou três anos, contribuir para a recuperação do financiamento das empresas para níveis mais normais, facilitando o processo de desalavancagem em curso.

4.6

Em 5 de junho de 2014, o BCE anunciou um conjunto de medidas de liquidez para fomentar a concessão de empréstimos bancários às PME (13). O CESE constata com satisfação que a principal proposta do BEI, de operações específicas de refinanciamento de prazo alargado (OERPA), é semelhante ao regime de financiamento de empréstimos (Funding for Lending Scheme — FLS) referido no presente parecer.

4.7

A maior parte das propostas da Comissão destinadas a melhorar o acesso das PME ao financiamento foram acolhidas favoravelmente pelo CESE, mas estas foram definidas sobretudo a médio ou longo prazo, podendo requerer a criação de nova legislação e/ou novas instituições. Entretanto, a crise do financiamento de capital de exploração para as empresas é imediata, premente e está, sem dúvida, em vias de se agravar. O CESE considera que os responsáveis políticos da UE devem envidar mais esforços para fornecer soluções a curto prazo, como o regime de incentivos (FLS e ORPA) acima descrito. Quaisquer riscos financeiros ou de reputação acrescidos devem ser pesados face aos 26 milhões de desempregados (5,6 milhões com idade inferior a 25 anos) na UE.

Bruxelas, 9 de julho de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Operação de refinanciamento de prazo alargado, proporcionando aos bancos da área do euro empréstimos com taxas de juro reduzidas.

(2)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 11.

(3)  COM(2014) 168 final.

(4)  COM(2014) 167 final.

(5)  http://www.bankofengland.co.uk/markets/Pages/FLS/default.aspx

(6)  http://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2014/html/pr140605_2.en.html

(7)  COM(2013) 150 final/2.

(8)  COM(2014) 168 final.

(9)  COM(2014) 167 final.

(10)  COM(2014) 172 final.

(11)  http://www.bankofengland.co.uk/markets/Pages/FLS/default.aspx

(12)  Para uma descrição completa do funcionamento do FLS, consultar: R. Churm e A. Radia «The Funding for Lending Scheme» [O regime de financiamento de empréstimos], boletim trimestral do Banco de Inglaterra, 4.o trimestre de 2012 http://www.bankofengland.co.uk/publications/Documents/quarterlybulletin/qb120401.pdf

(13)  http://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2014/html/pr140605_2.en.html


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