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Document 62013FA0086

Processo F-86/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 — van de Water/Parlamento (Função pública — Direitos e obrigações do funcionário — Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação das funções — Artigo 16.o do Estatuto — Compatibilidade com os interesses legítimos da instituição — Proibição)

OJ C 431, 1.12.2014, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/47


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 — van de Water/Parlamento

(Processo F-86/13) (1)

((Função pública - Direitos e obrigações do funcionário - Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação das funções - Artigo 16.o do Estatuto - Compatibilidade com os interesses legítimos da instituição - Proibição))

(2014/C 431/75)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Robert van de Water (Grimbergen, Bélgica) (representantes: P. Bentley QC e R. Bäuerle, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Chemaï e M. Dean, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de proibir o recorrente de aceitar o lugar de conselheiro junto do primeiro-ministro da Ucrânia durante um período de dois anos após a data de cessação das suas funções no Parlamento Europeu.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

R. van de Water suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 336 de 16/11/2013, p. 31.


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