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Document 62014TN0689
Case T-689/14 P: Appeal brought on 12 September 2014 by the European Union Agency for Network and Information Security (ENISA) against the judgment of the Civil Service Tribunal of 2 July 2014 in Case F-63/13 Psarras v ENISA
Processo T-689/14 P: Recurso interposto em 12 de setembro de 2014 pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) do acórdão do Tribunal da Função Pública de 2 de julho de 2014 no processo F-63/13, Psarras/ENISA
Processo T-689/14 P: Recurso interposto em 12 de setembro de 2014 pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) do acórdão do Tribunal da Função Pública de 2 de julho de 2014 no processo F-63/13, Psarras/ENISA
OJ C 431, 1.12.2014, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/36 |
Recurso interposto em 12 de setembro de 2014 pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) do acórdão do Tribunal da Função Pública de 2 de julho de 2014 no processo F-63/13, Psarras/ENISA
(Processo T-689/14 P)
(2014/C 431/59)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) (Heraclio, Grécia) (representantes: P. Empadinhas e C. Meidanis, advogado)
Outra parte no processo: Aristidis Psarras (Heráclio, Grécia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular na totalidade o acórdão do Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») de 2 de julho de 2014 no processo F-63/13; |
— |
julgar improcedentes todos os pedidos formulados pelo recorrente no processo F-63/13; |
— |
condenar o recorrente em primeira instância a suportar a totalidade das despesas efetuadas no processo no Tribunal da Função Pública e no processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à desvirtuação das circunstâncias de facto relativamente aos acontecimentos de 4 de maio de 2012 e do período subsequente, bem como a um erro de direito quanto aos artigos 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta, e 47.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (a seguir «ROA»), relativamente ao disposto no artigo 59.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»). |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito quanto ao artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta, na medida em que resulta, por um lado, que a declaração da violação da referida disposição implica automaticamente a anulação ex lege do ato impugnado, afastando-se assim da jurisprudência segundo a qual o recorrente deve ter provar que, na falta de violação, o conteúdo do ato poderia ter sido diferente e, por outro, que, baseando-se nesta nova interpretação contida na declaração, a jurisprudência até então aplicada ficaria «definitivamente desprovida de conteúdo». |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma violação da obrigação de o TFP se pronunciar sobre a exceção de inadmissibilidade suscitada pela recorrida em primeira instância, à sua falta de fundamentação e ao incumprimento da obrigação de respeitar a fase pré-contenciosa relativa ao pedido de indemnização. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação da jurisprudência segundo a qual a anulação do ato impugnado equivale em princípio a uma compensação adequada, à falta de fundamentação, ao facto de o TFP se ter pronunciado ultra vires e a um erro manifesto de apreciação. |
5. |
Quinto fundamento, relativo a suspeitas de falta de imparcialidade do TFP. |