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Document 62014TN0652

Processo T-652/14: Recurso interposto em 8 de setembro de 2014 — AF Steelcase/IHMI

OJ C 380, 27.10.2014, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/21


Recurso interposto em 8 de setembro de 2014 — AF Steelcase/IHMI

(Processo T-652/14)

2014/C 380/28

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: AF Steelcase, SA (Madrid, Espanha) (representante: S. Rodríguez Bajón, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do IHMI de 8 de julho de 2014 relativa à exclusão da AF Steelcase no procedimento de concurso em causa;

Anular todas as demais decisões conexas do IHMI relativas ao concurso em causa incluindo, conforme for aplicável, as de adjudicação do contrato objeto do procedimento em causa, com efeito retroativo do mesmo ao momento anterior à exclusão da AF Steelcase de modo a que a sua proposta seja avaliada;

Subsidiariamente, caso a retroação não seja possível, condenar o IHMI a indemnizar a recorrente no montante de 20  380 euros pelos danos materiais causados à AF Steelcase com a decisão de exclusão. Condenar igualmente o IHMI a indemnizar a recorrente no montante de 24  000 euros pelos danos morais causados à AF Steelcase com a decisão de exclusão, e

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto da exclusão da proposta apresentada pela recorrente no concurso público lançado para o fornecimento e instalação de mobiliário e acessórios (lote 1) e sinalética (lote 2) nas sedes do IHMI (JOUE 214/S 023-035020, de 1 de fevereiro de 2014).

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à falta de fundamentação e alteração de critério na decisão de exclusão da AF Steelcase do concurso público em causa.

Alega a este respeito que, independentemente da escassa fundamentação da decisão de exclusão, importa assinalar uma alteração de critério na administração que provocou uma grande indefinição na recorrente, uma vez que se se tivesse indicado desde o primeiro momento que o motivo de exclusão da proposta era o facto de se considerar que a alteração da caixa 20 tornava a proposta incompleta, as alegações para o pedido de exame complementar teriam sido distintas, com base nessa fundamentação.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da boa administração e proporcionalidade que regem a atuação da administração europeia,

Alega a este respeito que, no caso em apreço, competia ao IHMI, após comprovar a divergência de formato do anexo 20, contactar a AF Steelcase para que esta esclarecesse o que fosse necessário, dado que se justificava exigir ao IHMI uma atuação diligente e não prudente, no momento de examinar e avaliar a proposta em causa.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do Regulamento Delegado (UE) n. o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012 , sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União.

Alega a este respeito que, nos termos do artigo 158.o, n.o 3 do referido regulamento, o IHMI omitiu o seu dever de pedir à AF Steelcase os esclarecimentos necessários que, como era o caso, não afetassem de maneira substancial os termos da proposta.


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