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Document 62014FB0013

Processo F-13/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 26 de junho de 2014 — DL/Comissão (Cancelamento — Desistência do recorrente — Artigo 89. °, n. ° 7, do Regulamento de Processo — Acordo das partes quanto às despesas)

OJ C 351, 6.10.2014, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 351/30


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 26 de junho de 2014 — DL/Comissão

(Processo F-13/14) (1)

((Cancelamento - Desistência do recorrente - Artigo 89.o, n.o 7, do Regulamento de Processo - Acordo das partes quanto às despesas))

2014/C 351/40

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: DL (Orp-Jauche, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido de prorrogação da autorização prévia concedida para o reembolso das despesas relativas à terapia da fala do filho do recorrente no âmbito do tratamento da sua doença grave, para o ano 2012/2013.

Dispositivo

1)

O processo F-13/14 é cancelado do registo do Tribunal.

2)

DL e a Comissão Europeia suportam as despesas nos termos do acordo.


(1)  JO C 102 de 7. 4. 2014, p. 46.


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