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Document 62014CN0245

Processo C-245/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgericht Wien (Áustria) em 21 de maio de 2014 — Thomas Cook Belgium NV/Thurner Hotel GmbH

OJ C 303, 8.9.2014, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgericht Wien (Áustria) em 21 de maio de 2014 — Thomas Cook Belgium NV/Thurner Hotel GmbH

(Processo C-245/14)

2014/C 303/13

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Handelsgericht Wien

Partes no processo principal

Recorrente: Thomas Cook Belgium NV

Recorrido: Thurner Hotel GmbH

Questões prejudiciais

1)

Deve o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho [de 12 de dezembro de 2006], que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (a seguir, Regulamento n.o 1896/2006) (1) ser interpretado no sentido de que o demandado pode apresentar um pedido de reapreciação, pelo tribunal, da injunção de pagamento europeia, nos termos do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1896/2006, quando a injunção lhe foi validamente notificada, mas esta tenha sido emitida, com base nas informações fornecidas no formulário de requerimento, por um tribunal não competente?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: pode falar-se de circunstâncias excecionais, na aceção do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1896/2006, em conformidade com o considerando 25 da Comunicação n.o 2004/0055 da Comissão Europeia, de 7 de fevereiro de 2006, quando a injunção de pagamento europeia foi emitida com base em informações fornecidas no formulário de requerimento que posteriormente se revelaram incorretas, especialmente se a competência do tribunal depende dessas informações?


(1)  JO L. 399, p. 1.


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