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Document 62014TN0210
Case T-210/14: Action brought on 1 April 2014 — Mederer/OHIM — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)
Processo T-210/14: Recurso interposto em 1 de abril de 2014 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)
Processo T-210/14: Recurso interposto em 1 de abril de 2014 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)
OJ C 245, 28.7.2014, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/15 |
Recurso interposto em 1 de abril de 2014 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)
(Processo T-210/14)
2014/C 245/21
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: C. Sachs e O. Ruhl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cadbury Netherlands International Holdings BV (Breda, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de dezembro de 2013, no processo R 225/2013-5; |
— |
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do processo no IHMI e no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «Gummi-Bear-Rings» para produtos da classe 30 — registo internacional n.o 1 051 028 que designa a União Europeia
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cadbury Netherlands International Holdings BV
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional que contém o elemento nominativo «Gummy»
Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009