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Document 62012TA0386

Processo T-386/12: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Elite Licensing/IHMI — Aguas De Mondariz Fuente del Val (elite BY MONDARIZ) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária elite BY MONDARIZ — Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores ELITE — Língua de processo de recurso — Prazos — Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Regra 48, n. ° 2, regra 49, n. ° 1, e regra 96, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 2868/95 — Inexistência de risco de confusão — Falta de semelhanças dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Violação do renome — Artigo 8. °, n. ° 5, do Regulamento n. ° 207/2009»

OJ C 175, 10.6.2014, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/38


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Elite Licensing/IHMI — Aguas De Mondariz Fuente del Val (elite BY MONDARIZ)

(Processo T-386/12) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária elite BY MONDARIZ - Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores ELITE - Língua de processo de recurso - Prazos - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Regra 48, n.o 2, regra 49, n.o 1, e regra 96, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Inexistência de risco de confusão - Falta de semelhanças dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Violação do renome - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»)

2014/C 175/50

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Elite Licensing Company SA (Friburgo, Suíça) (representante: J. Albrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL (Mondariz, Espanha) (representante: T. Andrade Boué, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de junho de 2012 (processo R 9/2011-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Elite Licensing Company SA e a Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL.

Dispositivo

1)

A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 6 de junho de 2012 (processo R 9/2011-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Elite Licensing Company SA e a Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL é anulada.

2)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Elite Licensing Company.

3)

A Aguas de Mondariz Fuente del Val suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 355, de 17.11.2012.


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