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Document 62014CN0165

Processo C-165/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de abril de 2014 — Alfredo Rendón Marín/Administración del Estado

OJ C 175, 10.6.2014, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de abril de 2014 — Alfredo Rendón Marín/Administración del Estado

(Processo C-165/14)

2014/C 175/38

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Alfredo Rendón Marín

Recorrido: Administración del Estado

Questão prejudicial

Uma legislação nacional que exclui a possibilidade de deferir uma autorização de residência ao progenitor de um cidadão da União Europeia, menor de idade e dele dependente, por ter antecedentes penais no país onde formula o pedido, é compatível com o artigo 20.o do tratado de Funcionamento da União Europeia, interpretado à luz das decisões de 19 de outubro de 2004 (processo C-200/02) (1) e 8 de março de 2011 (processo C-34/09) (2), ainda que isso implique forçosamente a saída do menor do território da União, por ter de acompanhar o progenitor?


(1)  EU:C:2004:639.

(2)  EU:C:2011:124.


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