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Document 62014CN0046

Processo C-46/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de janeiro de 2014 — Jürgen Kaiser/Condor Flugdienst GmbH

OJ C 142, 12.5.2014, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de janeiro de 2014 — Jürgen Kaiser/Condor Flugdienst GmbH

(Processo C-46/14)

2014/C 142/13

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Rüsselsheim

Partes no processo principal

Recorrente: Jürgen Kaiser

Recorrida: Condor Flugdienst GmbH

Questões prejudiciais

Deve uma transportadora aérea, para poder beneficiar da exoneração de responsabilidade prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1), expor e provar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar as consequências previsíveis de uma circunstância extraordinária como o cancelamento ou o atraso considerável ou que não podia adotar nenhuma dessas medidas razoáveis?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91(JO L 46, p. 1).


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