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Document 62013TN0588

Processo T-588/13: Recurso interposto em 7 de novembro de 2013 — Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI — A. Weber (JETROC)

OJ C 24, 25.1.2014, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/28


Recurso interposto em 7 de novembro de 2013 — Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI — A. Weber (JETROC)

(Processo T-588/13)

2014/C 24/51

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG Gladbeck, Alemanha) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A. Weber SA (Rouhling, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de agosto de 2013, no processo R 257/2013-2

Condenar o recorrido nas despesas dos processos.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «JETROC» para produtos das classes 1, 17 e 19 — Registo internacional n.o940 180 que designa da União Europeia

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: risco de confusão nos termos do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, sobre a marca comunitária (RSMC)

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de invalidade

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RSMC.


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