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Document 52013XX1207(04)
Executive summary of the Opinion of the European Data Protection Supervisor on the Communication from the Commission on ‘The Digital Agenda for Europe — Driving European growth digitally’
Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a Comunicação da Comissão intitulada «A Agenda Digital para a Europa — Estimular digitalmente o crescimento europeu»
Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a Comunicação da Comissão intitulada «A Agenda Digital para a Europa — Estimular digitalmente o crescimento europeu»
OJ C 358, 7.12.2013, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 358, 7.12.2013, p. 13–13
(HR)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/17 |
Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a Comunicação da Comissão intitulada «A Agenda Digital para a Europa — Estimular digitalmente o crescimento europeu»
(O texto integral do presente parecer está disponível em alemão, francês e inglês no sítio Web da AEPD em http://www.edps.europa.eu)
2013/C 358/10
I. Introdução
1.1. Consulta da AEPD
1. |
Em 18 de dezembro de 2012, a Comissão adotou uma Comunicação intitulada «A Agenda Digital para a Europa — Estimular digitalmente o crescimento europeu» (a seguir «a Comunicação») (1). |
2. |
Antes da adoção da Comunicação, a AEPD teve a oportunidade de apresentar observações informais à Comissão. A AEPD congratula-se com o facto de algumas das suas observações terem sido tomadas em consideração na Comunicação. |
3. |
Tendo em conta a importância desta matéria, a AEPD decidiu adotar o presente parecer por sua própria iniciativa. |
1.2. Objetivos e âmbito de aplicação da Comunicação e objetivo do parecer da AEPD
4. |
A Comunicação é apresentada pela Comissão no âmbito da Estratégia Europa 2020, complementando a Agenda Digital adotada em 19 de maio de 2010 (2). Esta nova Comunicação sobre a Agenda Digital tem por objetivo reforçar ainda mais a liderança digital da Europa e contribuir para a realização do Mercado Único Digital até 2015. |
5. |
A Comunicação identifica sete domínios-chave de intervenção onde a Comissão irá envidar esforços especiais para viabilizar e estimular o desenvolvimento da economia digital:
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6. |
A AEPD congratula-se com as intervenções propostas destinadas a estimular o recurso a novas tecnologias por parte de empresas e pessoas singulares. No entanto, sublinha que estas medidas devem ser acompanhadas por atividades adequadas para garantir o respeito da proteção de dados e da privacidade. |
7. |
Alguns dos principais desafios que se colocam à proteção de dados no contexto das intervenções da UE no domínio da Agenda Digital foram já destacados e analisados pela AEPD no seu parecer de 18 de março de 2010 em relação à Comunicação de 2010 sobre a Agenda Digital (4). A AEPD salientou, em especial, a necessidade de incorporar a privacidade desde a conceção e a privacidade por defeito na conceção de novas TIC. No presente parecer, a AEPD irá então concentrar-se na formulação de observações sobre as áreas para intervenções futuras identificadas na Comunicação. |
III. Conclusões
26. |
A AEPD congratula-se com o facto de a Comunicação ter dedicado alguma atenção às questões da privacidade e da proteção de dados. Porém, a AEPD sublinha que, ao implementarem iniciativas previstas na Agenda Digital, as empresas, os Estados-Membros e a Comissão devem tomar devidamente em consideração os requisitos em matéria de proteção de dados. Em especial:
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Feito em Bruxelas, em 10 de abril de 2013.
Peter HUSTINX
Supervisor Europeu para a Proteção de Dados
(1) COM(2012) 784 final.
(2) COM(2010) 245 final.
(3) Significa «Investigação, Desenvolvimento e Inovação».
(4) Ver o parecer da AEPD sobre a promoção da confiança na sociedade da informação através do reforço da proteção dos dados e da privacidade, 18 de março de 2010, disponível no sítio Web da AEPD em http://www.edps.europa.eu