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Document 62009TA0347

Processo T-347/09: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 — Alemanha/Comissão (Auxílos de Estado — Transferência a título gratuito de certas zonas do património natural nacional — Medidas destinadas ao apoio financeiro de grandes projectos de proteção do ambiente — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum — Conceito de empresa — Dever de fundamentação)

OJ C 313, 26.10.2013, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/20


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 — Alemanha/Comissão

(Processo T-347/09) (1)

(Auxílos de Estado - Transferência a título gratuito de certas zonas do património natural nacional - Medidas destinadas ao apoio financeiro de grandes projectos de proteção do ambiente - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Conceito de empresa - Dever de fundamentação)

2013/C 313/36

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, M. Lumma e B. Klein, seguidamente, A. Wiedmann e T. Henze, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, K. Gross, seguidamente, F. Erlbacher, A. Stobiecka-Kuik e P. Loewenthal, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente, C. Wissels, Y. de Vries e M. de Ree, seguidamente, C. Wissels, M. de Ree, J. Langer e M. Noort, agentes); e República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão C(2009) 5080 final, de 2 de julho de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 8/2009, concedido pela República Federal da Alemanha e respeitante ao regime de auxílios de Estado que consiste, por um lado, na transferência a título gratuito de certas áreas do património natural nacional, e, por outro, em medidas destinadas a apoiar grandes projectos de protecção do ambiente (JO C 230, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

3)

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 267 de 7.11.2009.


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