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Document 62013TN0302

Processo T-302/13: Recurso interposto em 28 de maio de 2013 — Nordex Holding/IHMI — Fontana Food (Taverna)

OJ C 226, 3.8.2013, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 226, 3.8.2013, p. 6–6 (HR)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/21


Recurso interposto em 28 de maio de 2013 — Nordex Holding/IHMI — Fontana Food (Taverna)

(Processo T-302/13)

(2013/C 226/28)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Nordex Holding A/S (Dronninglund, Dinamarca) (representante: M. Kleis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fontana Food AB (Tyresö, Suécia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 21 de março de 2013, no processo R 2608/2011-1;

Anular a decisão da Divisão de Anulação, de 21 de outubro de 2011, n.o 4891 C, que antecedeu a adoção da decisão recorrida; e

Condenar o Instituto nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa que contém o elemento nominativo «Taverna» — Registo de marca comunitária n.o5 466 909

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os fundamentos do pedido de declaração de nulidade são os previstos nos artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da nulidade parcial da marca comunitária controvertida

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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