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Document 62013TN0207

Processo T-207/13: Recurso interposto em 10 de abril de 2013 — 1872 Holdings/IHMI — HAVANA CLUB INTERNATIONAL (THE SPIRIT OF CUBA)

OJ C 171, 15.6.2013, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/34


Recurso interposto em 10 de abril de 2013 — 1872 Holdings/IHMI — HAVANA CLUB INTERNATIONAL (THE SPIRIT OF CUBA)

(Processo T-207/13)

2013/C 171/64

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: 1872 Holdings vof (Amesterdão, Países Baixos) (representante: M. Antoine-Lalance, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Havana Club International, SA (Havana, Cuba)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 31 de janeiro de 2011, no processo R 684/2012-1;

Condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa «THE SPIRIT OF CUBA» para produtos e serviços das classes 33, 35 e 42 — Pedido de registo da marca comunitária.o2 109 106

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A invalidade do pedido tem por fundamento os artigos 52.o, n.o 1, alínea a), e 7.o, n.o 1, alíneas c) e g), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: Declarou inválida a marca comunitária controvertida

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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